Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-09-23/04/2020 -Vara de Execuções Penais
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Publicação, alteração e exclusão de publicação
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das publicações, alterações e exclusões de publicação realizadas corretamente em tempo hábil
PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo SEI nº 0028569-13.2019.8.13.0000
1. Certificar o recebimento dos autos pela secretaria, se for o caso.
2. Conferir, no sistema informatizado, o cadastramento do(s) advogado(s) da(s) parte(s), procedendo às alterações necessárias. Anotar na etiqueta de benefícios e prazos o nome e número da OAB ou MADEP do advogado ou defensor público, conforme modelo descrito na IPT 02-Autuação.
3. Observar os passos da publicação, alteração e exclusão de publicação no sistema informatizado.
4. Informar no sistema informatizado o código do movimento correspondente ao ato ou despacho, nos casos de:
4.1. vista à parte;
4.2. intimação do sentenciado;
4.3. sentença;
4.4. decisões interlocutórias;
4.5. designação de data de audiências;
4.6. cobrança para devolução de autos.
5. Certificar nos autos utilizando-se de carimbo próprio, as datas de disponibilização no Diário do Judiciário Eletrônico (DJE) e da sua efetiva publicação.
6. Conferir no Diário do Judiciário eletrônico a publicação, certificando nos autos utilizando-se de carimbo próprio ou de certidão impressa, as datas da disponibilização no Diário do Judiciário eletrônico (DJE) e da sua efetiva publicação.
6.1. a fim de evitar devoluções de processos enviados ao gabinete para certificação, sugere-se a inserção do teor da publicação, abaixo da certidão de publicação, utilizando-se do comando “copia e cola” dos dados contidos na página do Dje.
6.2. no caso de publicação incorreta, certificar o ocorrido, procedendo-se a nova publicação.
7. Colocar os autos no escaninho correspondente ou dar o devido andamento processual.
Observações:
a) Enviada a informação para publicação, esta somente poderá ser alterada ou excluída no mesmo dia.
b) Informações adicionais poderão ser alteradas, não sendo necessário nem permitido excluir movimentações.
c) A intimação deverá ser pessoal quando dirigida ao MP, ao curador especial e à Defensoria Pública, sendo desnecessária a publicação.
d) Será considerado intimado o advogado que, comparecendo à secretaria de juízo antes da efetiva publicação do expediente no Diário do Judiciário eletrônico, tiver ciência do ato a ser realizado e obtiver vista dos autos no balcão ou mediante carga, iniciando-se imediatamente a contagem do prazo correspondente, conforme certificado pelo gerente de secretaria.