Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juntada de documentos diversos

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-08- 23/04/2020 -Vara de Execuções Penais
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Juntada de documentos diversos
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos documentos juntados corretamente e em tempo hábil

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão  processo SEI nº 00549997020178130000

1. Conferir as petições e documentos recebidos do Setor de Protocolo Geral, da Central de Mandados e da Diretoria Administrativa.
Notas:
a) No caso de recebimento de petições/documentos em desacordo com as regras do Serviço de Protocolo Postal, desconsiderá-los para todos os efeitos legais. O serviço de Protocolo Postal está regulamentado pela Resolução 642/2010
b) As petições, exceto as iniciais e seus aditamentos, ofícios e documentos provenientes de outros Estados, encaminhados através do serviço comum de correios, devem ser imediatamente submetidos ao registro de protocolo, com a finalidade de que esses documentos sejam devidamente autenticados em ambas as vias (original e cópia), mediante remessa da via original ao respectivo juízo, e devolução da segunda via protocolizada no Serviço de Protocolo dos Fóruns através dos Correios, em envelope selado e já subscrito com o endereço de retorno ao remetente.
c) Não se fará a juntada de petição aos autos físicos: Provimento nº 355/2018.
- cujo processo esteja arquivado e não contenha pedido de desarquivamento;
- quando destinada a processo cuja competência tenha sido declinada e a baixa tenha sido lançada no sistema (lembrar-se da taxa de desarquivamento, vide IPT desarquivamento);
- sujeita à distribuição.
d) O Gerente de Secretaria que considerar impossível a juntada de petição certificará as razões ao juiz de direito para deliberação.

2. Pesquisar, no sistema informatizado, o andamento processual de cada processo a que se referem os documentos ou petições, verificando se pertencem à secretaria de juízo.
2.1. no caso de processo transferido, encaminhar o documento ou petição ao juízo competente.

3. Localizar e separar o processo referente ao documento ou petição a ser juntada.
3.1. nos processos não localizados e na impossibilidade de juntada imediata do documento ou petição, informar no sistema informatizado a existência de documento ou petição a ser juntado, e colocá-los em pasta própria.
3.2. conferir diariamente se as petições e documentos que se encontram na pasta própria já podem ser juntados, pesquisando o andamento dos processos no sistema informatizado.

4. Juntar o documento ou petição, imediatamente, independentemente de prévio despacho, movimentando o código correspondente à juntada no sistema informatizado.
4.1. retirar os grampos;
4.2. no caso de carta precatória, acondicionar as cópias úteis no plástico da contracapa.

5. Lavrar o termo de juntada na página anterior, sendo proibido o lançamento do termo no verso de outros documentos ou petições, exceto se forem documentos lavrados pela própria secretaria de juízo, caso em que é permitido o aproveitamento de espaços.
5.1. escrever a expressão “em branco” nas folhas que estiverem em branco, não devendo ser lançado nenhum termo ou afixado qualquer documento nas folhas que contenham tal expressão.

6. Numerar e rubricar cada folha juntada, riscando numerações anteriores.

7. Havendo necessidade de manifestação do Ministério Público, lavrar termo de vista.

Observações:

1) Preferencialmente, os documentos juntados aos autos devem ser alinhados pela parte inferior da capa do processo, tendo em vista que, de maneira geral, os autos são posicionados verticalmente nas estantes.

2) Quando da juntada de mandado, informar sempre seu número. Caso tenha sido expedido mais de um mandado e os mesmos retornarem juntos, deverão ser juntados em ordem crescente.

3) Quando houver necessidade de juntada de documentos de tamanhos e espessuras diversos dos usuais, os mesmos deverão ser colados de forma adequada em folhas de tamanho A4, reservandose espaço para perfuração e numeração.

4) As petições, ofícios e documentos recebidos pelos Correios, provenientes de outros Estados da Federação, devem ser imediatamente submetidos ao registro de protocolo.

5) Não se deve bater nenhum carimbo em documentos originais, mandados e cartas precatórias. Nas petições, documentos diversos recebidos de outros órgãos, procurações e sentenças, não há óbice em apor carimbo, exceto quando houver determinação do juiz de direito da Unidade Judiciária.

6) Eliminar, com um traço, os espaços em branco anteriores à última folha, exceto nos documentos e petições juntados pelas partes.

7) Em caso de documentos recebidos via fax, para o resguardo da fidedignidade das informações, deverá ser extraída cópia reprográfica do mesmo, certificando o ocorrido, facultado o seu descarte.

8) No caso de empréstimo dos autos para extração de cópia reprográfica, a procuração ou substabelecimento, em via original ou cópia autenticada, apresentada pelo advogado ou estagiário, deve ser juntada aos autos antes de sua retirada, independentemente de protocolo.

9) Nos processos com prazo comum em andamento, movimentar e certificar a juntada, mantendo o prazo fluente e colocando os autos no escaninho correspondente para aguardar o decurso do prazo. Nos demais processos, movimentar e certificar a juntada, dando-lhe o devido andamento.

10) A juntada de petições e documentos deverá ser feita diariamente, ainda que os autos estejam conclusos ao juiz. Verificar, sempre, se a petição pertence ao processo principal ou ao apenso. Após a juntada da petição, proceder ao ato ordinatório correspondente ou fazer nova conclusão, com a data do dia da juntada. Contudo, os autos deverão retornar para o local e ordem anteriores, exceto os pedidos de urgência.

11) Tendo em vista o grande volume de documentos a serem juntados, recomenda-se priorizar as urgências.

12) Para o controle administrativo, o Gerente da Secretaria deve verificar mensalmente o relatório do SISCOM Caracter de documentos/petições pendentes de juntada, pelo caminho: Feitos>Juntada de documentos >Manutenção/consulta.

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