Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-11- 23/04/2020 -Varas Execuções Penais
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PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de mandado ou carta de intimação
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos mandados de intimação expedidos corretamente
PROCEDIMENTOS:
1 Conferir o processo, após o recebimento dos autos conclusos para o despacho, observando:
1.1. se as determinações não foram cumpridas em oportunidade anterior;
1.2. se existem nos autos todas as informações necessárias ao cumprimento dos atos, inclusive a qualificação completa do acusado (nomes, apelidos, endereços completos e telefones);
1.3. se o endereço pertence à própria comarca expedindo-se, então, o mandado, de acordo com a determinação judicial. Sendo o endereço de comarca diversa, seguir IPT – Expedição de Carta Precatória.
2. Expedir o mandado de intimação, conforme determinação do magistrado.
2.1. emitir o mandado da seguinte forma:
2.1.1. acessar o sistema informatizado;
2.1.2. digitar o número de execução penal;
2.1.3. escolher o código correspondente ao tipo do mandado;
2.1.4. complementar os dados conforme solicitado pelo sistema;
2.1.5. imprimir o mandado em duas vias.
3. Imprimir protocolo.
4. Anexar cópias dos documentos determinados pelo Juiz.
5. Ordenar os mandados de acordo com o relatório de carga.
6. Encaminhar à Central de Mandados.
Carta de intimação:
7. Preencher, no sistema informatizado o modelo correspondente ;
7.1. indicar o destinatário e preencher Aviso de Recebimento dos Correios – AR;
7.2. expedir a carta em 2 (duas) vias, juntando uma cópia aos autos;
7.3. quando do retorno do AR, em caso de não cumprimento da intimação, expedir nova intimação, via oficial de justiça.
8. Movimentar e/ou publicar conforme IPT – Publicação, Alteração e Exclusão de Publicação.
9. Quando do retorno do mandado, verificar se o mesmo foi efetivamente cumprido ou não.
9.1. Tendo sido cumprido:
9.1.1 movimentar no sistema informatizado o cumprimento e a juntada e aguardar o comparecimento do intimado;
9.1.2 quando houver mais de uma determinação, voltar ao último despacho e verificar o próximo andamento.
9.2. Não tendo sido cumprido, verificar as causas do não cumprimento:
9.1 no caso de endereço não encontrado, lavrar termo de vista ao Ministério Público e ao defensor do sentenciado para manifestarem-se no prazo legal;
9.2 no caso de local incerto e não sabido, lavrar termo de vista ao MP e ao defensor do sentenciado, para manifestarem-se no prazo legal;
9.3 no caso de mudança de endereço para outra comarca enviar os autos à conclusão.