Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expedição de mandado de prisão

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-16 -23/04/2020 -Varas Execuções Penais
Versão: 6
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de mandado de prisão
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos mandados de prisão emitidos corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo  SEI nº 0085704-80.2019.8.13.0000 

DO PROCEDIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO NO BEMP

1. Verificar nos autos, antes da expedição de mandado de prisão criminal, se há documento em que constem os dados de qualificação do réu, em especial a filiação e o número da Carteira de Identidade ou de qualquer outro documento válido como prova de identidade no território nacional, a indicação do dispositivo da decisão que decretou a prisão e a data limite presumida para cumprimento do mandado de prisão de acordo com a prescrição em abstrato ou em concreto, providenciando sua inserção no sistema informatizado. Verificar também se os dados da parte estão de acordo com os dados da FAC, a fim de evitar a sua devolução pela policia. Maiores informações podem ser consultadas acessando o Manual de Mandado de Prisão/BEMP
1.1. caso não haja na decisão que decretou a prisão a indicação do dispositivo legal em que se baseou e/ou a data de validade do mandado, os autos deverão ser promovidos aos Juiz de Direito para indicação expressa.(Parágrafo único do Art. 280 do Provimento nº 355/CGJ/2018).
Notas:

a) Quando o mandado de prisão se encontra com o status de aguardando cumprimento, somente a Polícia Civil poderá alterá-lo para CUMPRIDO, quando efetivamente houver cumprimento do mandado.
b) Quando houver decisão revogando a prisão, somente a secretaria poderá alterar o status de aguardando cumprimento para REVOGADO.
c) Quando vencido o prazo de validade o sistema BNMP2 automaticamente inativa aquele mandado alterando seu status para revogado. Porém, quanto ao BEMP é necessário alterar a situação para revogado, inserir a data e motivo da revogação, cujo documento de revogação deve ser assinado pelo gerente de secretaria ou magistrado.
d)  Finalizada a expedição do mandado de prisão com a assinatura eletrônica do magistrado, no BEMP, por meio da interligação BEMP/BNMP2, a partir de 16/03/2020, os dados serão interligados e as abas destinatário e Peças BNMP2 no BEMP serão alimentadas com os dados criados no BNMP2, quais sejam o RJI e peça mandado. 
e) Na aba DADOS DE EXPEDIÇÃO, se o tipo da prisão for PREVENTIVA, o sistema exige a identificação do endereço do réu e o dispositivo do art. 312 do  CPP,. Após SALVAR os dados inseridos, o servidor deve clicar em EXPEDIR MANDADO, momento em que será gerada a peça na aba DOCUMENTOS e disponibilizado para assinatura do magistrado.
f) Da expedição de Mandado de Prisão por condenação:
I- Se houver RECURSO contra a decisão condenatória, o servidor deverá inserir no campo TIPO o CÓD. 260 – Mandado de Prisão Genérico;
II- Preenchidos os demais campos, inserir a opção Prisão Decretada;
III- Preenchidos os campos: TIPO com o CÓD. 260 – Mandado de Prisão Genérico e identificada na Prisão decretada a opção PREVENTIVA DETERMINADA OU MANTIDA POR DECISÃO RECORRÍVEL, o sistema busca automaticamente os dados no Siscom Caracter, os dados da condenação, tais como pena fixada e o tipo de regime nos campos identificados. 
IV- Se ocorreu o TRÂNSITO EM JULGADO para as partes, a Prisão Decretada deverá ser a opção “Definitiva”, onde além dos dados acima apontados, o sistema também busca o Trânsito em Julgado para as partes.

3. Verificar em caso de expedição de mandado de prisão de “réu presoa expedição continua no SISCOM WINDOWS e importação para o BEMP. Caso  seu cumprimento se der por carta precatória,  seu lançamento no Banco Estadual de Mandados de Prisão – BEMP deverá ser feito pelo juízo deprecante, que também lançará no sistema o seu cumprimento, depois de informado pelo juízo deprecado. Após alimentação do BEMP, ao clicar no botão ENVIAR a interligação automatizada ocorrerá com o BNMP2 e depois do cumprimento, a alteração da situação aguardando cumprimento para cumprido, por meio do botão SINCRONIZAR também ocorrerá a interligação dos bancos com a alimentação do número de peça criado. 
 
4. Observar que nos mandados de prisão expedidos eletronicamente pela interligação BEMP/PCnet, após o cumprimento da ordem de prisão pela autoridade policial, esta lançará a informação no banco de dados da Polícia Civil, a qual irá refletir no sistema do TJMG, modificando a situação do mandado no sistema BEMP de “aguarda cumprimento” para “cumprido”.

5. Alimentar o mandado de prisão no BEMP somente se o mandado de prisão tiver sido cumprido e a pessoa ainda estiver recolhida, ou se o mandado de prisão constar em aberto, ressalvada a hipótese prevista no Parágrafo Único do Art. 281 do Provimento nº 355/CGJ/2018 , com o preenchimento obrigatório de todos os campos solicitados e inserção de cópia digital do mandado original em formato PDF para os mandados expedidos no SISCOM WINDOWS”. Informações complementares podem ser consultadas na Cartilha do BEMP e na Cartilha do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Notas:
a) Os mandados de prisão expedidos pela interligação BEMP/Pcnet serão gerados diretamente no próprio sistema, em formato PDF, os quais serão assinados pela autoridade judiciária, através do uso da certificação digital (Token).
b) Quando houver alteração na espécie de prisão, não esquecer de modificar no sistema SISCOM a alteração realizada, por exemplo se a pessoa estava presa por flagrante e sua prisão foi convertida em preventiva, alterar em :partes>alteração>opção 09,da mesma forma quando da condenação.

6. Os mandados já cumpridos também devem ser inseridos no BEMP, desde que a pessoa ainda se encontre recolhida, devendo ser informados também seu cumprimento posterior. Quanto aos mandados revogados, o BNMP2 não recepciona mandado inicialmente como revogado. Essa informação deve ser sincronizada, desde que inicialmente o mandado foi enviado na situação aguardando cumprimento .
6.1. atentar-se para os Mandados de Prisão, expedidos no SISCOM WINDOWS e cadastrados no BEMP e ainda não preparados (aptos) para o envio ao BNMP, acessando as páginas 14 e 15 da Cartilha do BEMP.
Notas:
a) A responsabilidade pela atualização das informações perante o BEMP e por consequência o BNMP, assim como pelo conteúdo disponibilizado, é, exclusivamente, dos tribunais e das autoridades judiciárias responsáveis pela expedição dos mandados de prisão.

b) O tribunal de origem atualizará a informação de mandados de prisão registrados no BEMP e no BNMP no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da revogação da prisão ou do conhecimento do cumprimento da ordem (nos casos de mandados de réus presos cumpridos por oficial de justiça). Além disso, nos casos de revogação, comunicar à Polícia Civil para as devidas atualizações no SETARINse mandado de prisão expedido diretamente no BEMP, a revogação será enviada eletronicamente quando da assinatura do documento de revogação. Se expedido no SISCOM WINDOWS e revogado, necessário ofício à polícia solicitando a devolução do mandado de prisão. 

7. Expedir os mandados de prisão de réu preso em 05 (cinco) vias, assim distribuídas: 01 (uma) permanece nos autos, 01 (uma) é encaminhada ao Setor de Arquivos e Informações – SETARIN, na capital, ou à Delegacia de Polícia local, nas comarcas do interior, e 03 (três) são encaminhadas para a Central de Mandados.

8.Certificar nos autos a expedição do mandado, informando-a no sistema informatizado e indicando a pessoa a quem se refere o mandado e, opcionalmente, o número do mesmo, exceto em mandados de réu solto, uma vez que neste caso o mandado já é juntado nos autos.

Observação:  No caso de processos envolvendo pessoas indígenas, é necessário observar o procedimento descrito na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 287, de 25 de junho de 2019

 

 

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