Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expedição de alvará de soltura eletrônico

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A-IPT-15- 23/04/2020-Varas Execuções Penais
Versão:
4
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de alvará de soltura eletrônico
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos alvarás de solturas eletrônicos expedidos corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo SEI nº0085704-80.2019.8.13.0000

1. Verificar o despacho que determinou o alvará de soltura bem como o Provimento nº355/2018 Art. 283 a 291 no que for aplicável.
1.1. consultar o Banco Estadual de Mandados de Prisão – BEMP e o Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP para verificar a existência de mandados de prisão proventura existentes e ainda pendentes de cumprimento.

Nota: O cumprimento do previsto acima não exclui a necessidade de consulta, por parte da Polícia Civil ou da Unidade Prisional, aos arquivos de informações (SETARIN/POLINTER), acerca da existência, ou não, de eventuais impedimentos, até que seja disponibilizado, pela autoridade administrativa (Polícia Civil), para o Poder Judiciário, o acesso às informações de Segurança Pública – ISP do Sistema Integrado de Defesa Social – SIDS. Ainda que haja a disponibilização do SIP na Web para o TJMG, no alvará eletrônico após assinatura do juiz é enviado eletronicamente e concomitante para a Unidade de Registro de Impedimento – URI e para a Unidade Custodiante – UC e cabe a URI verificar possíveis impedimentos e emitir declaração. As últimas tratativas do TJMG e Polícia Civil é de que a consulta de impedimentos ficará a cargo do SETARIN.

2. Expedir o alvará de soltura, no sistema informatizado, conferindo todos os dados da parte.
2.1. caso algum dado esteja incorreto, proceder à retificação no sistema informatizado ou encaminhar ao Distribuidor para fazê-lo, se for o caso.
2.2. constar do alvará de soltura aviso para que o réu compareça à Secretaria de Juízo, imediatamente, para os atos que se fizerem necessários, quando for o caso.

3. Após assinatura digital do magistrado, o alvará de soltura eletrônico do RUPE será enviado automaticamente e concomitante á URI e UC.

4.  Enviar o alvará de soltura eletronicamente, através do “Sistema Hermes- Malote Digital”, ao Setor de Arquivos e Informações – SETARIN, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

5. Certificar o envio eletrônico do alvará de soltura nos autos do processo.

6. O cumprimento do alvará de soltura considerar-se-á realizado com a expedição do comprovante de seu recebimento, pelo sítio e terminal computacional do estabelecimento prisional de destino e inclusão no sistema eletrônico pela UC quanto ao seu cumprimento, inclusive com a ciência do preso e informação do endereço que passará a residir..

Observações:

a) Na impossibilidade de transmissão do alvará de soltura por meio eletrônico, por indisponibilidade do sistema eletrônico ou por outra causa, ou ainda, quando positivado, pelo SETARIN, defeito de identificação do beneficiário da ordem judicial, adotar-se-á a sistemática convencional de expedição e cumprimento da ordem judicial.
b) O alvará de soltura será assinado digitalmente e seu tráfego será criptografado, desde a origem, pela autoridade judiciária do juízo expedidor, com uso de recurso criptográfico objeto de certificado expedido pela autoridade credenciada pela IPC – Brasil.
c) O alvará eletrônico será utilizado quando o sistema de expedição de alvarás for disponibilizado para a unidade judiciária competente.
d) Qualquer dúvida sobre a expedição do Alvará de Soltura Eletrônico no sistema RUPE, consultar cartilha disponibilizada na rede TJMG no seguinte caminho: pagina inicial> sistemas> Alvará de Soltura Eletrônico-ASE-Rupe/judicial>acesse o sistema>ASE- Alvará de Soltura Eletrônico>Cartilha do sistema>”Cartilha de expedição e acompanhamento do alvará de soltura eletrônico”.
e) Vide orientações sobre sistema ASE x BEMP/PCnet em
interligação entre o sistema ASE e BEMP/PCnet

 

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