Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cumprimento de acórdão

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-19 -23/04/2020 -Varas Execuções Penais
Versão: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Cumprimento de acórdão
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos acórdãos nas guias provisórias de recolhimento cumpridas corretamente

PROCEDIMENTOS:

1. Juntar aos autos o acórdão.

2. Informar no sistema informatizado a juntada de cópia reprográfica, no campo livre “acórdão”.

3. Seguir os passos abaixo, no caso de cumprimento de acórdão der provimento “parcial”, “total” ou “negar provimento”.
3.1. atualizar o enquadramento, se for o caso;
3.2. atualizar os dados da sentença, de acordo com a determinação do acórdão, no sistema informatizado:
3.2.1. incluir a data da publicação do acórdão;
3.2.2. informar a data do trânsito em julgado do acórdão para a parte recorrente;
3.2.3. informar o tipo da sentença (condenação, substituição por restritiva de direitos, etc.), se houver mudança na decisão;
3.2.4. alterar a duração da pena (em anos, meses e dias), se for o caso. Se o crime for hediondo, anotar no campo próprio;
3.2.5. no caso de alteração do regime, informar o novo regime em campo próprio.

4. Receber a guia provisória como definitiva no sistema informatizado conforme IPT - Recebimento de Guias de Recolhimento.

5. No caso de acórdão de “prescrição”, proceder à baixa da guia pelo motivo específico.
5.1. fazer conclusão ao Juiz;
5.2. intimar o Ministério Público e o Defensor do sentenciado;
5.3. remeter ao arquivo.

6. No caso de acórdão de “absolvição” ou “anulação de sentença”, devolver a guia de recolhimento à secretaria de origem, procedendo da seguinte forma:
6.1. sendo a única condenação, fazer a exclusão da execução no sistema informatizado;
6.2. havendo mais de uma condenação, cancelar o recebimento dela no sistema informatizado e atualizar o atestado de pena.

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