Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Baixa de autos de execução penal

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-30 -23/04/2020 -Varas Execuções Penais
Versão: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Baixa de autos de execução penal
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das baixas de autos de execução penal realizadas corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo  SEI nº0094486-13.2018.8.13.0000

1. Conferir na sentença as guias de recolhimento cuja baixa tenha sido determinada.

2. Verificar se a sentença transitou em julgado para o Ministério Publico e defensor.

3. Verificar se o sentenciado encontra-se solto.

4. Verificar se há mandado de prisão em aberto para ser recolhido.

5. Verificar se os processos objeto do alvará de soltura foi impedimento para a soltura do sentenciado ou se o impedimento é por processo estanho à execução.
5.1-sendo processo relativo à execução, oficiar ao SETARIM para baixar o impedimento.

6. Imprimir um atestado de pena atualizado

7. Baixar todas as guias de recolhimento.

8. Expedir a Comunicação de Decisão Judicial – CDJ referente a cada uma das guias de recolhimento baixada.
Nota: A partir da implantação da CDJ eletrônica-CDJe , não haverá mais necessidade de emitir CDJ para o Instituto de identificação, basta alimentar o Siscom Caracter e os dados serão enviados automaticamente e eletronicamente. Deve-se alimentar o INFODIP referente ao TRE.

9. Encaminhar a CDJ ao Instituto de Identificação e remeter diretamente aos cartórios ou foros eleitorais da respectiva comarca. Em caso de dúvida no procedimento de baixa de Execução penal, a secretaria poderá acessando o Manual da VEP disponível na rede intranet do TJMG pelo caminho: Menus auxiliares>Institucional>CORREGEDORIA>Matéria criminal e Execução penal>Manual da VEP verificar o item 4.1.

Observações: Nas precatórias de execução de pena, a expedição da CDJ ficará a cargo da comarca deprecante.
 

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