Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Recebimento e Juntada de Mandados

Código localizador: CGJ/NUPLAN -001.000.05A -IPT-17- 25/05/2026 -Varas Execuções Penais - SEEU
Versão: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Recebimento e Juntada de Mandados
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos mandados juntados corretamente

PROCEDIMENTOS:

1. Conferir, no protocolo de entrega da Central de Mandados, se na listagem constam todos os mandados que estão sendo devolvidos.

2. Localizar o processo no sistema  SEEU.

3. Digitalizar a certidão do oficial de justiça.

4. Juntar via pendência da ordenação do mandado e certificar nos autos informatizados o retorno do mesmo e resultado, podendo ainda, informar o número do mandado. Visto ser documento produzido pelo Tribunal, proceder o descarte da peça física já anexada aos autos.
Nota: No caso de endereço não encontrado, certificar nos autos se o endereço em que foi expedida a intimação do sentenciado é o último endereço atualizado no SEEU.

5. Dar seguimento ao processo:
5.1. Tendo sido cumprido:
5.1.1. Movimentar no sistema informatizado o cumprimento e a juntada e aguardar o comparecimento do intimado;
5.1.2.  Informar “Audiência agendada” no sistema, no caso de processo com audiência designada;
5.1.3. Quando houver mais de uma determinação, voltar ao último despacho e verificar o próximo andamento.
5.2. Não tendo sido cumprido, verificar as causas do não cumprimento:
5.2.1. Intimar o interessado sobre a devolução do mandado sem cumprimento, se for o caso;
5.2.2. No caso de endereço não encontrado, certificar nos autos se o endereço em que foi expedida a intimação do sentenciado é o último endereço atualizado no SEEU, em seguida, realizar remessa ao Ministério Público e ao defensor do sentenciado para manifestarem-se no prazo legal;
5.2.3. No caso de local incerto e não sabido, realizar remessa, ao MP e ao defensor do sentenciado, para manifestarem-se no prazo legal;
5.2.4. No caso de mudança de endereço para outra comarca enviar os autos à conclusão.
5.2.5. Na hipótese de não cumprimento do mandado por não localização do sentenciado, antes de se fazer a conclusão ao juiz, verificar no RUPE, no BNMP 3.0 e no Sistema Integrado de Gestão Prisional (SIGPRI), a existência de informação de prisão ou transferência dele.
Notas:
a) a) Se o servidor não possuir acesso ao SIGPRI, o Magistrado poderá solicitá-lo mediante abertura de chamado no Portal de Informática do Tribunal (https://informatica.tjmg.jus.br/ess.do);
b) Se necessário, poderá ser emitida a Certidão Nacional Criminal (CNC), a qual unifica a emissão de antecedentes em todo o território nacional (Resolução nº 665, de 19 de dezembro de 2025). A CNC abrange informações dos Tribunais Superiores e das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar, bem como das Polícias Federal e Civis;
c) A emissão da Certidão Nacional Criminal (CNC) pode ser realizada, preferencialmente, pelo portal Gov.br.

d) Os mandados deverão ser cumpridos e devolvidos à Central de Mandados, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do seu recebimento pelo oficial de justiça. A secretaria deverá acompanhar a devolução dos mandados através do relatório no SISCOM Windows de mandados entregues, pelo caminho: Impressão>Relatórios>Mandados>Entregues>por secretaria e, se for o caso, cobrar da Central de Mandados a sua devolução.

Controle interno 0071443-66.2026.8.13.0000