Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Recebimento de guias de recolhimento

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-03- 28/02/2024 - Vara de Execuções Penais-SEEU
VERSÃO: 6
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional 
SUBPROCESSO: Recebimento de Guias de Recolhimento
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das cartas de guia de recolhimento recebidas corretamente

Importante a Vara de Execução Penal, antes dos procedimentos de “Recebimento de guias de Recolhimento”, verificar se a vara criminal de origem da guia de recolhimento observou as seguintes situações

a) no caso de execução ativa em outra vara, comarca ou Estado, oriunda de guia de recolhimento provisória, o juízo da condenação deve remeter a guia de recolhimento definitiva e cópia do acordão diretamente para a Vara de Execução Penal da vara/comarca/Estado onde o sentenciado cumpre sua pena;

b) se tratar de nova condenação (provisória ou definitiva), a vara criminal deve enviar a guia para o NURGE ou CEMES, conforme Resolução 933/2020Provimento 401/2022 e IPT 60 – Remessa de guia de recolhimento; 

c) no caso de execução baixada por extinção da punibilidade, o novo cadastro e implantação de guia deverá ser realizada pelo NURGE.

PROCEDIMENTOS:

A - Guias de Recolhimento:

1. Receber, das Varas Criminais das Comarcas, as novas guias de recolhimento, cadastradas e implantadas pelo NURGE (cf. Resolução 933/2020) e as demais.

2. Conferir os dados lançados no espelho da guia com os documentos que a acompanham :
a) cópias da denúncia e respectivo recebimento;
b) sentença condenatória, acórdão(se houver);
c) certidão de trânsito em julgado;
d) cálculo de custas finais, se houver condenação em custas finais;
e) comprovante de pedido de destinação de fiança,realizado no sistema de destinação de fiança crime - SDF se houver fiança e verificar os registros de prisão e soltura.
Nota: A VEP da Comarca de Belo Horizonte cooperará com todas as comarcas do Estado para conferência do cadastramento das guias de recolhimento, de acordo com a Resolução 933/2020; 

2.1. no caso dos comprovantes de pedido de destinação de fiança ,que acompanham as guias de recolhimento, verificar se foi realizada a sua devida destinação, pelo juízo de origem conforme decisão transitada em julgado;
2.1.1. em caso negativo, o juízo da Execução Penal deve oficiar ao juízo de conhecimento – Criminal, solicitando que se proceda ao imediato pedido de destinação da fiança. Esse procedimento deve ser adotado ainda que conste da sentença a destinação da fiança para pagamento de prestação pecuniária. Isso porque, se o Juizo Criminal não realiza o pedido de destinação da fiança no no sistema SDF , o Juiz da VEP não poderá destinar o valor na forma preconizada Provimento Conjunto nº 27/2013;
2.2. Devolver à vara de origem para regularização, em caso de erro no espelho da guia de recolhimento ou falta de documentação.
Notas:
a) a VEP de Belo Horizonte decidirá junto com a vara em eventuais situações pendentes que demandem urgência e auxiliará no cumprimento dos despachos e decisões relacionados às essas urgências;
b) após cumprido o despacho inicial fica encerrada a cooperação da VEP de Belo Horizonte, salvo disposição normativa em contrário;

3. Verificar, no sistema informatizado a existência de execução penal referente ao sentenciado.

4. Receber a guia de recolhimento no sistema informatizado, observando:
4.1. no caso de primeira guia de recolhimento, proceder ao cadastro de nova ação de execução penal e posteriormente a implantação dela;
4.1.1.  realizar juntada da situação carcerária atualizada;
4.1.2.  intimar o Ministério Publico;
4.1.3.  intimar a defesa, para posterior homologação dos cálculos por decisão judicial;
4.2.  No caso de execução baixada:
4.2.1. Sendo baixada por extinção da punibilidade, realizar novo cadastro e implantação da execução penal pela VEP;

5. Lançar no sistema informatizado todos os incidentes da execução penal (eventuais registros de prisão e soltura, bem como benefícios e sanções).
Nota: Para os sentenciados em cumprimento de pena no Estado de Minas Gerais, havendo necessidade de transferência, sua execução penal deve ser transferida via SEEU, conforme ação redistribuir constante na Rede TJMG  > processos eletrônicos > SEEU > orientações nº 27. Caso o sentenciado vá cumprir pena em outro Estado que já utiliza o SEEU, sua execução penal é transferida para aquele estado, via remessa distribuidor, com a finalidade redistribuição, nos moldes também da Orientação 27 mencionada, utilizando-se da ação realizar remessa.

6. Promover ao juiz sempre que se verificar duplicidade de execução penal para que delibere acerca do arquivamento de um dos feitos.

Controle interno nº 0215686-45.2022.8.13.0000