Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Peticionamento Físico
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos peticionamentos realizados corretamente e em tempo hábil.
O art. 124 do Provimento 355/2018., prevê que será admitido o peticionamento em meio físico, relativo aos autos de processo eletrônico, nas seguintes hipóteses:
I- quando houver risco de perecimento de direito ou de ineficácia da medida urgente pleiteada durante o período em que o sistema ou a plena interoperabilidade dos dados do MNI estiver indisponível;
II- para a prática de ato urgente ou destinado a impedir perecimento de direito, quando o usuário externo não possuir assinatura digital, mediante declaração expressa, em razão de caso fortuito ou de força maior.
PROCEDIMENTOS:
1. Receber os documentos físicos, após análise e deliberação do Magistrado.
2. Digitalizar a petição e demais documentos porventura existentes, juntando-os aos autos de processo eletrônico e certificando o ocorrido.
Notas:
a) A resolução da digitalização deverá ser de 150 a 200 PPP ou DPI (dependendo do modelo do scanner);
b) O tamanho máximo de cada arquivo em PDF vai depender se é nova ação, cadastro processo físico ou uma simples juntada, conforme item 3 das observações da IPT 02;
b) Para melhor visualização dos documentos digitalizados, utilize a escala CINZA e conteúdo TEXTO;
c) Após a digitalização, verificar se as peças estão legíveis e se não estão invertidas, fazendo-se as adequações necessárias, se houver.
3. Intimar, nos próprios autos, os interessados para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação, retirarem as peças físicas junto à unidade judiciária, cientificando-os de que, findo este prazo, as peças serão inutilizadas.
3.1. É vedada a intimação geral das partes por meio de edital.
Observações:
1) Não se fará a juntada de petição aos autos físicos: (art. 138 Provimento 355/2018.)
- cujo processo esteja arquivado e não contenha pedido de desarquivamento;
- quando destinada a processo cuja competência tenha sido declinada e a baixa tenha sido lançada no sistema;
- sujeita à distribuição.
2) O Gerente de Secretaria que considerar impossível a juntada de petição certificará as razões ao juiz de direito para deliberação.
Controle interno 0307152-23.2022.8.13.0000