Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Desarquivamento de autos de execução penal

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-25- 28/11/2024 -Varas Execuções Penais - SEEU
Versão: 1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Desarquivamento de autos de execução penal
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos desarquivamento de autos de execução penal realizados corretamente

PROCEDIMENTOS:

1. Consultar, no sistema informatizado SEEU , os números dos processos, a fim de verificar se os mesmos encontram-se no arquivo.
1.1. as petições nas quais são feitas as solicitações de desarquivamento devem estar acompanhadas da guia de pagamento do “Valor da despesa de desarquivamento” ou da declaração de insuficiência de recursos, serão recebidas fisicamente e juntadas aos autos visto que nos processos arquivados definitivamente não será possível realizar o peticionamento eletrônico.
Nota: Não haverá cobrança de custas no pedido de desarquivamento quando, no requerimento formulado pela parte interessada, o juiz deferir o benefício da justiça gratuita

Observações:

 

1) Os processos físicos desarquivados (inclusive os baixados nas hipóteses do Provimento/CGJ/301/2015) e que serão reativados para prosseguimento da tramitação, deverão ser virtualizados pela própria unidade judiciária imediatamente após o desarquivamento e antes de sua tramitação, conforme "caput" do art. 3º da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/22 .

2) Contudo fica dispensada a imediata virtualização dos autos caso haja necessidade de apreciação de medida urgente e cujo procedimento possa obstaculizar o andamento célere do processo, hipótese em que a virtualização deverá se realizar logo após a apreciação da medida e da expedição dos atos correspondentes, conforme § 1º do art. 3º, da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/22 .

3) Se ocorreu o desarquivamento dos autos apenas com o intuito de análise no balcão e/ou obtenção de fotocópias, fica dispensada a virtualização, conforme § 4º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/22 .

4) Se houver necessidade, a comarca ou a unidade judiciária poderá solicitar diretamente ao arquivo, observando-se o procedimento existente, o desarquivamento dos processos físicos em tramitação e que foram digitalizados, conforme § único do art. 11, da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/22 . 

Controle interno nº 0541507-75.2022.8.13.0000