Código localizador: CGJ/NUPLAN--001.000.05A -IPT- 27 -28/02/2024 -Varas Execuções Penais-SEEU
Versão: 1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Comparecimento do apenado-Suspensão condicional da pena
RESULTADOS ESPERADOS: 100% do comparecimento do apenado realuzado corretamente
PROCEDIMENTOS:
Recebimento do beneficiário para iniciar o cumprimento da pena e apresentação em juízo
1. Receber o sentenciado no balcão, solicitar a cópia do Termo de Audiência Admonitória; identificá-lo e localizar o controle de apresentação colhendo sua assinatura.
2. Expedir, obrigatoriamente, um Atestado de Comparecimento especificando o dia e hora do comparecimento, toda vez que o sentenciado comparecer à VEP.
Notas:
a) O modelo de Atestado de Comparecimento se encontra disponível na Rede TJMG, no Sistema de Padronização Organizacional – SPO;
b) O Atestado de Comparecimento deverá ser emitida mesmo que o processo não e se encontre na VEP;
c) O Atestado de Comparecimento poderá ser enviada por e-mail.
3. Inserir nos autos a informação de comparecimento do apenado, juntamente com o Comprovante e o Atestado de Comparecimento, conforme orientação nº 24 que se encontra na Rede TJMG > Processo Eletrônico > SEEU > MANUAIS/TUTORIAIS/ORIENTAÇÕES > ORIENTAÇÃO CGJ/SEEU/Nº 24 - CADASTRO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
4. Orientar o sentenciado no sentido de portar a cópia da ata de audiência admonitória, acompanhada de documento de identificação com foto, sempre que comparecer em juízo, a fim de que o servidor possa identificá-lo, orientando-o também quanto às demais condições determinadas pelo juízo.
Nota: Se o sentenciado deixar, eventualmente, de trazer a Carteira ou o documento de identificação com foto, isso não o impedirá de assinar o controle de apresentação, desde que o servidor certifique tratar-se, da pessoa do apenado.
Observações:
1) A fiscalização deverá ser feita periodicamente. Estando o sentenciado descumprindo a determinação judicial o servidor deverá certificar o ocorrido, abrindo-se vista ao MP e Defensoria Pública,para sua manifestação, com posterior remessa dos autos em conclusão para decisão judicial.
2) Tendo em vista a realidade das Varas de Execução Penal das Comarcas do Estado de Minas Gerais, observa-se que o lançamento do cumprimento das condições impostas no SURSIS, poderá ocorrer de formas divergentes, conforme o estabelecido pela secretaria e magistrado em cada comarca, pois cada uma possui a sua peculiaridade.
3) Com a implantação do sistema SEEU, basta alimentar os cumprimentos constantes no processo de execução penal. No entanto, há comarcas em que a própria VEP realiza este acompanhamento e há comarcas as quais são auxiliadas por entidades externas, que além de acompanharem o cumprimento das medidas estabelecidas em juízo, tornam-se responsáveis pela alimentação do sistema SEEU no que tange aos cumprimentos, bem como juntada de comprovantes de comparecimento.
Controle interno 0150689-19.2023.8.13.0000