Código localizador: CGJ/NUPLAN--001.000.05A -IPT- 27 -27/02/2026 -Varas Execuções Penais-SEEU
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Comparecimento do apenado-Suspensão condicional da pena
RESULTADOS ESPERADOS: 100% do comparecimento do apenado realuzado corretamente
PROCEDIMENTOS:
Recebimento do beneficiário para iniciar o cumprimento da pena e apresentação em juízo
1. Receber o sentenciado no balcão, solicitar a cópia do Termo de Audiência Admonitória; identificá-lo e localizar o controle de apresentação colhendo sua assinatura.
Nota: No caso de processo envolvendo pessoa que se autodeclarou lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo (LGBTI), na condição de custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou sob monitoramento eletrônico, deverá ser observado o tratamento estabelecido na Resolução CNJ nº 348/2020.
2. Expedir, obrigatoriamente, um Atestado de Comparecimento especificando o dia e hora do comparecimento, toda vez que o sentenciado comparecer à VEP.
Notas:
a) O modelo de Atestado de Comparecimento se encontra disponível na Rede TJMG, no Sistema de Padronização Organizacional – SPO;
b) O Atestado de Comparecimento deverá ser emitida mesmo que o processo não e se encontre na VEP;
c) O Atestado de Comparecimento poderá ser enviada por e-mail.
3. Inserir nos autos a informação de comparecimento do apenado, juntamente com o Comprovante e o Atestado de Comparecimento, conforme orientação nº 24 que se encontra na Rede TJMG > Processo Eletrônico > SEEU > MANUAIS/TUTORIAIS/ORIENTAÇÕES > ORIENTAÇÃO CGJ/SEEU/Nº 24 - CADASTRO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
4. Orientar o sentenciado no sentido de portar a cópia da ata de audiência admonitória, acompanhada de documento de identificação com foto, sempre que comparecer em juízo, a fim de que o servidor possa identificá-lo, orientando-o também quanto às demais condições determinadas pelo juízo.
Nota: Se o sentenciado deixar, eventualmente, de trazer a Carteira ou o documento de identificação com foto, isso não o impedirá de assinar o controle de apresentação, desde que o servidor certifique tratar-se, da pessoa do apenado.
Observações:
1) A fiscalização deverá ser feita periodicamente. Estando o sentenciado descumprindo a determinação judicial o servidor deverá certificar o ocorrido, abrindo-se vista ao MP e Defensoria Pública,para sua manifestação, com posterior remessa dos autos em conclusão para decisão judicial.
2) Tendo em vista a realidade das Varas de Execução Penal das Comarcas do Estado de Minas Gerais, observa-se que o lançamento do cumprimento das condições impostas no SURSIS, poderá ocorrer de formas divergentes, conforme o estabelecido pela secretaria e magistrado em cada comarca, pois cada uma possui a sua peculiaridade.
3) Com a implantação do sistema SEEU, basta alimentar os cumprimentos constantes no processo de execução penal. No entanto, há comarcas em que a própria VEP realiza este acompanhamento e há comarcas as quais são auxiliadas por entidades externas, que além de acompanharem o cumprimento das medidas estabelecidas em juízo, tornam-se responsáveis pela alimentação do sistema SEEU no que tange aos cumprimentos, bem como juntada de comprovantes de comparecimento.
Controle interno 0113941-90.2020.8.13.0000
