Código localizador: CGJ/ NUPLAN -001.000.05A - IPT-46 - 16/06/2025- Infância e Juventude -Interior
Versão: 5
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional.
SUBPROCESSO: Registro e publicação de sentença (Infracional).
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos registros e das publicações de sentença efetuados corretamente.
PROCEDIMENTOS
Alterações nesta versão processos SEI nº 00.13570-21.2020.8.13.0000
1. Certificar o recebimento dos autos.
2. Verificar se há determinação para expedição de Alvará de Desligamento/Desinternação e nesse caso proceder conforme IPT 20 de Expedição de Alvará de Desligamento/Desinternação.
2.1.A critério do magistrado que preside o feito, quando houver nos autos determinação judicial de intimação da parte antes da soltura, cópia da decisão/sentença poderá ser anexada ao alvará eletrônico de soltura e incluído no seu corpo, no campo “despacho judicial”, a informação de que acompanha o alvará cópia da sentença “para fins de intimação do réu”.
3. Extrair cópias da sentença, em frente e verso (uma para seu registro em livro próprio e tantas outras quanto forem os menores), para futura intimação.
Nota: O livro de registro de sentença é obrigatório, conforme disposto no art.107 do Provimento nº 355/2018.
4. Informar, no sistema informatizado, o movimento correspondente à sentença prolatada.
5. Incluir os dados completos da sentença, relativamente à cada parte, no sistema informatizado.
6. Intimar o MP sobre a sentença prolatada.
7. Publicar a sentença no Diário Judiciário eletrônico (DJe) e expedir mandado de intimação do(s) menores(s), conforme as IPTs correspondentes (publicação e expedição de mandado).
Nota: A vítima deverá ser intimada da decisão homologatória do acordo de não persecução penal bem como de seu descumprimento, conforme Art. 9º da Portaria Conjunta nº 29/PR-/TJMG/2021.
8. Intimar pessoalmente o Defensor Público ou Dativo.
8.1. havendo advogados constituídos pelas partes, conferir se as OABs foram cadastradas no sistema informatizado, cadastrando-as e intimando os procuradores via DJe .
9. Dar o andamento subsequente, cumprindo as diligências ordenadas pelo juiz, ou aguardar o trânsito em julgado.
Observações:
1) De acordo com a Portaria-Conjunta 312/2013, a disponibilização do inteiro teor das peças processuais no sistema RUPE é obrigatória com relação às sentenças e decisões interlocutórias, e facultativa quanto aos despachos.
2) De acordo com a Portaria-Conjunta 312/2013, no art. 6,º “Nos processos criminais, as vítimas serão identificadas apenas pelas iniciais de seu nome”.
3) A disponibilização no sistema RUPE não dispensa a publicação no DJe, pois a contagem de prazo só ocorrerá com a publicação no Diário Oficial.
4) Servidores do Gabinete, opcionalmente, podem proceder à publicação dos atos processuais, observados os itens descritos nesta IPT, o disposto nos incisos 1º e 4º do artigo 55 do Provimento nº 355/2018, bem como a Seção VIII do mesmo ato normativo e a existência de ajuste prévio entre o responsável pela publicação e o Gerente de Secretaria.