Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-25-14/06/2023- Infância e Juventude Infracional
Versão: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Juntada de carta precatória (Infracional)
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das cartas precatórias juntadas corretamente e em tempo hábil
PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo SEI nº 0061457-69.2018.8.13.0000 e Processo Físico nº 78496/2016
1. Pesquisar, no sistema informatizado, pelo espelho da precatória, se o processo pertence à Secretaria.
1.1. caso a carta precatória não pertença à secretaria de juízo, certificar o fato, com carimbo próprio, no verso da precatória, registrar no “Livro de registro de documentos/petições de outras secretarias” e encaminhar a precatória para a secretaria correta, que dará recibo no referido livro.
2. Localizar os autos.
2.1. na impossibilidade de juntada imediata da carta precatória, informar no sistema informatizado, que existe carta precatória a ser juntada, colocando a carta em pasta própria;
2.2. estando os autos fora da secretaria, opcionalmente, anotar no livro de carga ou na folha de protocolo do sistema informatizado, a palavra “PRECATÓRIA”, indicando a existência de carta precatória a ser juntada;
2.3. se a carta precatória retornar para ser complementada, avaliar a necessidade de se encaminhar os autos conclusos ao magistrado, conforme IPT 08 de conclusão. Caso contrário, proceder à realização da respectiva diligência e, após, devolvê-la ao juízo deprecado;
2.4. no caso de cumprimento parcial da diligência contida na carta precatória, proceder à avaliação necessária quanto à sua devolução ou não. Havendo a necessidade de se encaminhar os autos conclusos ao magistrado, proceder conforme IPT 08 de conclusão.
3. Juntar a carta precatória aos autos, mesmo se os autos estiverem conclusos, da seguinte forma:
3.1. retirar os grampos;
3.2. juntar a carta precatória, descartando as peças que são meras cópias dos autos, bem como a contracapa, mantendo-se, opcionalmente, a capa, numerando-a na seqüência da numeração do processo.
Nota: Em razão da sustentabilidade, as cópias dos autos que seriam descartadas, podem ser guardadas em plástico na contracapa dos autos para eventual utilização.
4. Certificar a juntada na página anterior à carta precatória, sendo proibido o lançamento do termo no verso de outros documentos ou petições:
4.1. apor o carimbo “EM BRANCO” ou riscar as folhas que estiverem em branco, não devendo ser lançado nenhum termo ou afixado qualquer documento nas folhas que contenham tal expressão.
5. Numerar e rubricar cada folha juntada, riscando a numeração feita no juízo deprecado.
6. Informar no sistema informatizado, a movimentação correspondente à juntada da carta precatória, bem como o cumprimento ou não da carta precatória.
7. Dar prosseguimento ao processo.
7.1. nas cartas precatórias com audiência designada no juízo deprecado, observar o decurso de prazo (ex.: contestação) ou intimar as partes para que fiquem cientes da designação de audiência e inserir no sistema informatizado a movimentação correspondente à audiência; (processo SEI nº 0054885342017.8.13.0000)
7.2 enviar, se necessário, os autos à conclusão.
8. Colocar os autos no escaninho correspondente.
Recebimento das cartas precatórias advindas de outros Tribunais
1. Proceder ao recebimento das cartas precatórias da seguinte forma:
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Formas de recebimento de CP advinda de Tribunais que não adotam o procedimento de distribuição pelo advogado |
Formas de recebimento de CP advinda de Tribunais que adotam o procedimento de distribuição pelo advogado |
Deprecado com PJe |
Meio eletrônico. (Preferencialmente por malote digital) |
-Preferencialmente por e-mail. -Presencial. |
Deprecado sem PJe |
Meio eletrônico. (Preferencialmente por malote digital) |
-Via Postal. -Presencial. |