Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expedição e remessa de ofícios e documentos diversos (interior)

Código localizador: CGJ/ NUPLAN -001.000.05A -IPT-11-16/06/2025 - Infância e Juventude
Versão: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição e remessa de ofícios e documentos diversos (Cível e Infracional)
RESULTADOS ESPERADOS
: 100% da expedição e remessa executadas corretamente

PROCEDIMENTOS:

1. Conferir, ao receber os autos do processo para expedição do(s) documento(s), o despacho que determina a sua expedição, observando:
1.1. se a determinação e o ato não foram cumpridos em oportunidade anterior;
1.2. se existem nos autos todas as informações necessárias ao cumprimento do ato.

2. Providenciar as cópias de todos os documentos necessárias à formação da carta de intimação, ofícios etc.

3. Expedir, sempre que possível no modo econômico de impressão, no sistema informatizado a carta, bem como ofício em 02 (duas) vias, juntando uma cópia nos autos.

4. Lançar a movimentação correspondente no sistema informatizado.

5. Registrar, no Controle de Remessa de Correspondências via malote, o envio dos documentos, constando o número dos autos do processo e o destinatário.

6. Enviar via Administração, os documentos expedidos, ou colocar os ofícios à disposição dos interessados, com entrega mediante recibo e com o número da OAB do advogado.
6.1. os ofícios somente serão encaminhados pela secretaria, via administração, nos casos em que a parte esteja representada pela Defensoria Pública, pelo Defensor Dativo (ou equivalente) ou que o Ministério Público seja parte.

Nota exclusiva da Infância e Juventude Cível:

A secretaria poderá expedir o documento determinado, verificando-se o prazo estipulado pelo juiz, e entregar diretamente à parte interessada, mediante recibo nos autos, informando no sistema informatizado a movimentação correspondente, nos seguintes casos: Desligamento de instituição; termo de entrega e responsabilidade para estágio de convivência (em casos de adoção internacional); mandado de registro e retificação de certidão de nascimento; termo de guarda/curatela; mandado de adoção e cancelamento, dentre outros.

Observações:

1) As intimações para o Ministério Público, Defensor Público, Defensor Dativo, Curador, serão sempre pessoais.

2) Sugere-se que seja inserido no corpo do texto do documento expedido, o pedido para que na resposta do ofício seja informado o número do processo de origem, a fim de facilitar a localização e juntada dos autos.

3) Nos feitos de competência da Infância e Juventude não existe cobrança para expedição de alvará de festas/shows.

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