Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expedição de Edital (Infracional-interior)

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-17-14/06/2023-Infância e Juventude Infracional
Versão: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de Edital (Infracional)
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos editais expedidos corretamente

PROCEDIMENTOS:

1. Conferir o despacho que determina a expedição do edital, observando:
1.1. se a determinação e o ato não foram cumpridos em oportunidade anterior;
1.2. se existem nos autos todas as informações necessárias ao cumprimento do ato, inclusive a qualificação completa das partes (nome dos genitores, nome dos adolescentes, somente iniciais, com data de nascimento e localidade).

2. Expedir o edital no sistema informatizado, informando os seguintes itens, sob pena de nulidade:
2.1. nomes da Comarca e da Secretaria de Juízo, sempre em caixa alta;
2.2. a expressão “JUSTIÇA GRATUITA”;
2.3. a finalidade do edital;
2.4. prazo do edital;
2.5. nome do juiz;
2.6. tipo de ação e o número do processo;
2.7. objeto do edital;
2.8. data da expedição;
2.9. nome do gerente da secretaria;
2.10. em se tratando de parte menor de idade, somente as iniciais do seu nome serão publicadas, mantendo-se o nome completo do(s) representante(s) legal(is).

3. Imprimir, sempre que possível no modo econômico de impressão, 01 (uma) via do edital para citação e intimação, que será anexada aos autos.
Nota: De acordo com o art.257, inciso IV; art.746, §2º e art.887§ 3º do CPC, o juiz poderá determinar, conforme a peculiaridade da sede do juízo, que o edital seja afixado em local de costume, tenha a publicação veiculada em jornal local de ampla circulação ou que sejam utilizados outros meios que julgar apropriados .

4. Enviar o referido arquivo via sistema informatizado para publicação no DJe.

5. Certificar, nos autos, a expedição do edital, e a data da publicação no DJe e a afixação no átrio do Fórum/Juizado, informando no sistema informatizado o código correspondente.
5.1. acompanhar as publicações no DJe, certificando nos autos, a data das publicações.

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