Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expedição de Alvará de Desligamento ou Desinternação (Infracional-interior)

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-20-16/06/2025 - Infância e Juventude Infracional
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de Alvará de Desligamento ou Desinternação (Infracional)
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos alvarás expedidos corretamente e em tempo hábil

PROCEDIMENTOS:

1. Verificar o despacho que determinou a expedição do alvará de desligamento ou desinternação.

2. Expedir o alvará de desligamento ou desinternação, utilizando o modelo próprio no sistema informatizado, daseguinte maneira:

2.1. Conferir, observando os dados constantes da Certidão de Antecedentes Infracionais – CAI, para confronto:
a) qualifi cação completa do benefi ciado;
b) a medida imposta, na hipótese de condenação;
c) a cláusula “SE POR OUTRO, NÃO ESTIVER ACAUTELADO”;

3. Expedir, imediatamente, o alvará de desligamento, nos casos em que a decisão judicial progredir a medida socioeducativa para em meio aberto ou conceder a liberação por outro.

4. Remeter o alvará de desligamento, devidamente assinado pelo (a) Juiz(a), ao Órgão Gestor e à Unidade deAcolhimento, por e-mail, e, respectivamente, à Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas –SUASE, bem como ao Centro Socioeducativo em que o socio educando se encontrar. Em seguida, juntarcomprovação nos autos do processo.

4.1. Observar que, q uando a determinação de expedição de alvará se der em audiência, expedir-se-á, nomesmo ato, o Alvará, que será entregue à SUASE, mediante recibo a ser juntado aos autos.
Notas:
a) É assegurado ao Advogado ou familiares do adolescente acompanhar o desligamento. Por se tratar desegredo de justiça, é imprescindível decisão nomeando o advogado para o ato, caso não tenha procuração, ou,no caso de acompanhamento de todo o processo, que haja concessão de prazo para que o advogadoapresente procuração. Se não houver decisão nesse sentido, deverá ser expedida certidão e os autos remetidospara conclusão;
b) O Centro de Internação deve realizar a entrega do adolescente ao responsável legal, mediante termo deEntrega e Responsabilidade.

5. Dar o devido prosseguimento, cumprindo as determinações. Após o cumprimento de todas as determinações,inclusive destinação de bens para os casos de processos de apuração, proceder à baixa e arquivamento. 

Observações:
1) A ordem de expedição do alvará de desinternação pode vir de uma das Câmaras Criminais do TJMG, nessecaso, cumprir imediatamente, enviando o Alvará de Desinternação instruído com a decisão de segunda instânciavia e-mail para a unidade e para a SUASE. Geralmente, a Câmara envia o Alvará de Desinternação e a decisão viaJPe, que deverão ser encaminhados via e-mail para a unidade e a SUASE, uma vez que o Alvará deDesinternação original vem posteriormente com os autos. Caso não seja encaminhado o Alvará deDesinternação pela Câmara Criminal, a Assessoria deverá ser comunicada com urgência para que sejadeterminada a expedição de Alvará de Desinternação para envio para a unidade e a SUASE. Ressalta-se que a secretaria deve conferir se o adolescente não se encontra com internação ou semiliberdade decretada emoutros processos;
2) No caso de mudança de medida socioeducativa determinada pelo TJMG, certifi car nos autos a alteração no sistema informatizado do TJMG (SISCOM CARACTER) e no sistema CNACL do CNJ, cuja guia deverá ser impressae juntada aos autos para assinatura do magistrado(a).
3) Caso o adolescente seja apresentado ao Juiz e por algum motivo (audiência, decurso de prazo deacautelamento, dentre outros.) seja liberado pelo magistrado(a), deve ser expedido ofício para o órgão onde oadolescente estava acautelado/apreendido, informando seu desligamento, bem como o motivo da liberação.
4) Para processos envolvendo pessoas indígenas, é necessário observar o procedimento descrito na Resoluçãodo Conselho Nacional de Justiça nº 287, de 25 de junho de 2019.


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