Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05-IPT-35-16/06/2025- Infância e Juventude
Versão: 4
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Carga de autos de processo (Cível e Infracional)
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das cargas de autos de processo procedidas corretamente
PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão Processo SEI nº 0054999-70.2017.8.13.0000
1. Conferir se os autos do processo podem ser retirados sob carga.
1.1. os processos que correm em segredo de justiça, notadamente aqueles atinentes às Varas da Infância e Juventude, não serão disponibilizados ao funcionário da OAB para extração de cópia reprográfica, bem como a advogados que não tenham procuração ou substabelecimento nos autos;
1.2. nos processos de adolescente autor de ato infracional, o advogado com procuração da vítima que peticione atuar como assistente do Ministério Público, só será cadastrado no Sistema e terá acesso aos autos com autorização judicial.
2. Conferir a carteira de OAB do advogado ou estagiário, bem como a procuração ou substabelecimento, contendo o nome do advogado ou, ainda, a identificação do responsável pela retirada dos autos (no caso de cópia reprográfica para o DAAC/OAB, por exemplo), juntando as procurações e substabelecimentos, se necessário, em via original ou cópia autenticada, independentemente de protocolo.
3. Imprimir 01 (uma) via do impresso de carga do sistema informatizado.
3.1. anotar de forma legível, o nome, endereço, telefone e número de inscrição do advogado na OAB, colhendo a sua assinatura e incluindo a quantidade de volumes e páginas.
Notas: O livro formado pelas folhas impressas pelo sistema informatizado observará as normas de sua formalização: termo de abertura, numeração e rubrica das folhas, termo de encerramento. O livro próprio para carga fornecido pelo Tribunal é utilizado somente em situações excepcionais, como por exemplo, falhas no sistema ou queda de energia.
4. Informar a movimentação correspondente no sistema informatizado, inclusive quanto à retirada dos autos para obtenção de cópias reprográficas.
5. Entregar os autos para o subscritor da carga.
Observações:
1) No caso de abertura de vistas dos autos com prazo comum às partes podem seus procuradores, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo retirar para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 a 6 horas (art. 107, §3º, CPC), salvo caso de prévio ajuste (§2º do art. 107 do CPC).
2) A “Carga Rápida” não se aplica à retirada de processo por uma parte quando a publicação for para a parte contrária.
3) Fica facultado ao advogado ou estagiário, com procuração ou substabelecimento nos autos, utilizar equipamento de reprografia particular portátil (escâner, máquina fotográfica, celular com câmera, etc.), no balcão da própria secretaria de Juízo, para obter cópia das peças processuais.
4) É proibida a retenção da carteira do advogado ou estagiário, mas a mesma poderá ser solicitada antes de se efetivar a carga nos autos.
5) Caso o advogado não esteja portando a carteira de identificação expedida pela OAB, poderá ser apresentado outro documento oficial com foto.
6) As consultas feitas por servidor da Justiça, notários e registradores, deverão ser dirigidas ao Diretor do Foro da respectiva Comarca que é a autoridade competente para elucidá-las (Provimento nº 355/2018, art.6, I e II).

