Código localizador: CGJ/ NUPLAN -001.000.05A - IPT-03-16/06/2025- Infância e Juventude Cível -Belo Horizonte
Versão:2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Autuação de Alvará de Viagem (Cível )
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das autuações realizadas corretamente
PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo SEI nº 0023416-28.2021.8.13.0000
Fica facultada aos genitores, tutores ou guardiões definitivos a emissão da Autorização Eletrônica de Viagem - AEV, exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos - e-Notariado, acessível por meio do link https://www.e-notariado.org.br/ observado o disposto no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 103, de 4 de junho de 2020, que “dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências”.(Art.380, § 4º do Provimento nº383/CGJ/2020)
1. Receber o requerimento para Alvará ou petição do distribuidor e fazer a conferência dos documentos que o acompanham:
1.1. autuar, retirando os grampos das folhas, na seguinte ordem: Petição ou requerimento das partes e demais documentos que acompanham o requerimento.
1.1.1. numerar e rubricar as folhas a partir do requerimento, no canto superior direito. A primeira folha do requerimento ou petição recebe o número 2, porque a capa corresponde ao número 1, sendo desnecessária sua numeração.
Nota: Quando se tratar de requerimento da(s) parte(s), a presença de advogado constituído por estas é facultativa, portanto, se a (s) parte (s) estiverem desacompanhadas de advogado devem trazer o requerimento devidamente assinado, com firma reconhecida.
2. Conferir se o requerimento está instruído com as cópias autenticadas dos seguintes documentos :
a) Certidão de nascimento da criança ou adolescente;
b) cédula de identidade e/ou do passaporte do(s) requerente (s), dos genitores ou de apenas um dos genitores, se for o caso, ou, ainda do tutor ou guardião;
c) cédula de identidade e do passaporte de terceiro (s) acompanhante (s) da criança e/ou adolescente, se for o caso;
d) certidão de casamento dos genitores, se for o caso;
e) documento de autorização de um dos genitores, ainda que for fac-símile, com firma reconhecida preferencialmente por autenticidade, em cartório extrajudicial ou em repartição consular brasileira;
f) declaração de, no mínimo, três testemunhas, com firmas reconhecidas;
Notas:
a) A juntada de declaração de testemunhas poderá ser dispensada se forem produzidas provas documentais suficientes que permitam a formação fundamentada de juízo de convencimento.
b) Quando formulado o pedido através de representação por Advogado ou de assistência por Defensor Público, as autenticações poderão ser substituídas por declaração do próprio Advogado ou do Defensor Público de que as cópias conferem com os originais.
3. Identificar os autos com as seguintes informações.
3.1. identificar com a tarja preta;
3.2. destacar a data da viagem no centro do requerimento, a fim facilitar sua visualização e cumprimento;
3.3. identificar a Secretaria;
3.4. preencher todos os campos da capa processual;
3.4.1. a capa processual é um importante instrumento de visualização do conteúdo do feito. Preencher e afixar etiqueta nos campos existentes na parte frontal da capa com os seguintes dados: Comarca, Juízo, classe (tipo de ação) e número de registro, nomes das partes
3.4.2. escrever os números do processo na parte inferior da capa dos autos, a fim de facilitar a identificação;
4. Colar as etiquetas enviadas pelo setor de Distribuição.
5. Eliminar, com um traço ou apor o carimbo “EM BRANCO” os espaços em branco anteriores à última folha, exceto nos documentos e petições juntados pela(s) parte(s).
6. Incluir no sistema informatizado o ASSUNTO inerente à matéria no processo, conforme as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário – Tabela de Assuntos Processuais.
7. Fazer a conclusão e movimentar no sistema informatizado.
8. Certificar o recebimento da conclusão e cumprir o despacho integralmente.
Observações:
a) Após efetuar a autuação deve-se conferir os dados cadastrados, tais como: partes, endereço, tipo de ação, etc. Caso algum dado cadastrado pelo distribuidor não esteja de acordo com o que constar dos autos ou ainda, na falta de algum deles, certificar nos autos, remetendo-os ao Distribuidor, mediante carga, para proceder à retificação ou inclusão;
b) Quando houver necessidade de autuação de documentos de tamanhos e espessuras diversos dos usuais (comprovantes de endereço, recibo/comprovante de pagamento), os mesmos deverão ser colados de forma adequada em folha, tamanho A4, reservando-se espaço para furo. A numeração é feita sobre o documento, a fim de que os mesmos não sejam destacados indevidamente e os autos sejam melhor manuseados;
c) Consultar o regulamentado nos art.377 ao art.405 do Provimento nº355/2018.