Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-04-14/06/2023- Infância e Juventude Cível -Belo Horizonte
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PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional.
SUBPROCESSO: Autuação de Alvará de Festas e Shows (Cível ).
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das autuações realizadas corretamente.
PROCEDIMENTOS:
1. Receber o requerimento para Alvará ou petição do distribuidor e fazer a conferência dos documentos que o acompanham:
1.1. autuar, retirando os grampos das folhas, na seguinte ordem: Petição ou requerimento das partes e demais documentos que acompanham o requerimento;
1.1.1. numerar e rubricar as folhas a partir do requerimento, no canto superior direito. A primeira folha do requerimento ou petição recebe o número 2, porque a capa corresponde ao número 1, sendo desnecessária sua numeração.
Nota: Quando se tratar de requerimento da(s) parte(s), a presença de advogado constituído é facultativa, portanto, se a (s) parte (s) estiver (em) desacompanhada(s) de advogado deve(m) trazer o requerimento devidamente assinado, com firma reconhecida.
2. Conferir se o pedido de autorização judicial está instruído com os seguintes documentos, no original ou em cópias autenticadas:
a) contrato social e estatuto atualizado da pessoa jurídica do requerente;
b) cédula de identidade ou carteira de habilitação do representante legal da pessoa jurídica;
c) cartão de identificação de contribuinte pessoa física (CPF) do representante legal da pessoa jurídica;
d) documento comprobatório de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica no âmbito estadual e federal;
e) alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município;
f) alvará do corpo de bombeiros ou de “laudo técnico de estrutura e sistema de segurança” formado por engenheiro civil com firma reconhecida e acompanhado de cópia autenticada da carteira profissional do mesmo;
g) comprovante de quitação ou parcelamento de eventual multa administrativa que tenha sido aplicada ao estabelecimento, em sentença transitada em julgado;
h)instrumento de procuração, quando representado o requerente por advogado, sendo desnecessário quando o pedido for formulado diretamente pelo interessado.
Notas
1) A falta dos documentos previstos nos itens “e” e “f” não impedirá o recebimento e processamento do pedido. Contudo, deverão ser juntados aos autos até a prolação da sentença.
2) A autorização judicial concedida em caráter ordinário poderá ser renovada (1) uma vez, por prazo igual ao prazo da autorização judicial originalmente concedida.
3) O pedido de renovação poderá ser formulado diretamente pelo interessado no processo onde foi concedida a autorização judicial originária, sendo também desnecessária a representação por Advogado ou assistência por Defensor Público. No caso de representação por Advogado, será obrigatória a juntada de instrumento de procuração.
Não há necessidade de nova apresentação da documentação exigida quando do pedido originário, salvo quanto aos documentos que comprovem eventual alteração dos dados constantes dos documentos anteriormente apresentados com o pedido originário.
3. Identificar os autos com as seguintes informações.
3.1. identificar com a tarja preta e amarela;
3.2. destacar a data do evento no centro do requerimento
3.3. identificar a Secretaria;
3.4. preencher todos os campos da capa processual;
3.4.1. a capa processual é um importante instrumento de visualização do conteúdo do feito. Preencher e afixar etiqueta nos campos existentes na parte frontal da capa com os seguintes dados: Comarca, Juízo, classe (tipo de ação) e número de registro, nomes das partes.
3.4.2. escrever os números do processo na parte inferior da capa dos autos, a fim de facilitar a identificação.
4. Colar as etiquetas enviadas pelo setor de Distribuição.
5. Eliminar, com um traço ou apor o carimbo “EM BRANCO” os espaços em branco anteriores à última folha, exceto nos documentos e petições juntados pela(s) parte(s).
6. Incluir no sistema informatizado o ASSUNTO inerente à matéria no processo, conforme as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário – Tabela de Assuntos Processuais.
7. Fazer a conclusão e movimentar no sistema informatizado.
8. Certificar o recebimento da conclusão e cumprir o despacho integralmente.
Observações:
a) Após efetuar a autuação deve-se conferir os dados cadastrados, tais como: partes, endereço, tipo de ação, etc. Caso algum dado cadastrado pelo distribuidor não esteja de acordo com o que constar dos autos ou ainda, na falta de algum deles, certificar nos autos, remetendo-os ao Distribuidor, mediante carga, para proceder à retificação ou inclusão;
b) Quando houver necessidade de autuação de documentos de tamanhos e espessuras diversos dos usuais (comprovantes de endereço, recibo/comprovante de pagamento), os mesmos deverão ser colados de forma adequada em folha, tamanho A4, reservando-se espaço para furo. A numeração é feita sobre o documento, a fim de que os mesmos não sejam destacados indevidamente e os autos sejam melhor manuseados;
c) A expedição de Alvarás de Festas, Shows e Espetáculos somente se dará depois de exarada a sentença transitada em julgado, devendo ser remetida uma via do Alvará supracitado para o Setor do Comissariado, logo após assinado pelo juiz;
d) Nos feitos de competência da Infância e Juventude não existe cobrança para expedição de alvará de festas/shows.