Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Autuação da representação oferecida pelo Ministério Público (Infracional-interior)

Código localizador: CGJ/ NUPLAN -001.000.05A - IPT-07-16/06/2025 - Infância e Juventude Infracional
Versão: 3
PROCESSO: Estruturação tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional.
SUBPROCESSO: Autuação da representação oferecida pelo Ministério Público (Infracional).
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das autuações das representações realizadas corretamente.

PROCEDIMENTOS:
Alterações nessa versão SEI nº0010808-95.2021.8.13.0000

1. Certificar o recebimento dos autos do inquérito acompanhados ou não da representação.

2. Autuar a representação, seguida dos autos do inquérito com a capa deste, descartando-se a contracapa.
2.1. nos autos do processo a representação terá numeração própria, apondo-se o número da folha, seguido da letra “R” (exemplo: 01R, 02R, 03R etc.). A numeração do inquérito policial será sempre aproveitada de forma integral;
Nota: Se a primeira folha do Inquérito Policial for nº01, numerar a capa do mesmo com 01-A, mas se a primeira folha do inquérito policial for nº02, numerar a capa do inquérito policial com 01.
2.1.1. na ocorrência de erro na sequência dos números não usar corretivo. O ideal é riscar o numero errado, renumerar as folhas e certificar ao final;
2.1.2. carimbar nas folhas em branco a expressão “EM BRANCO” ou riscá-las, ao longo de sua extensão e nelas não lançar nenhum termo ou documento, salvo a numeração correspondente.

3. Identificar os autos:
3.1. com capas de cores diferenciadas de acordo com a competência:
3.1.1. capa de cor Amarela- cod 10.30.673-0 para Infância e Juventude Cível;
3.1.2. capa de cor Rosa- cod 10.30.674-9 para Infância e Juventude Infracional;
3.1.3. para a comarca de Belo Horizonte a capa de cor bege- cod 10.30.054-6 deve ser usada para ambas às competências (cível e infracional da Infância e Juventude);
3.2. com a tarja correspondente à sua situação:
1(uma) tarja vermelha – adolescente acautelado;
1(uma) tarja preta – execução de medidas socioeducativas;
1 (uma) tarja laranja- processos com gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência cumprindo pena de privação de liberdade. 

4. Identificar a Secretaria;
4.1. preencher todos os campos da capa processual;
4.1.1. a capa processual é um importante instrumento de visualização do conteúdo do feito. Preencher ou afixar etiqueta nos campos existentes na parte frontal da capa com os seguintes dados: Comarca, Juízo a que corresponde a secretaria, classe (tipo de ação) e número de registro, artigos de lei em que incursos os réus, principalmente nas ações de natureza infracional, iniciais dos nomes das partes e nomes e números das OAB’s dos advogados que atuam no processo.
4.1.2. escrever os números do processo na parte lateral inferior da capa dos autos, a fim de facilitar a identificação;
4.1.3. quando houver bens e objetos apreendidos, anexar aos autos cópia da “relação de bens/armas apreendidos”.
Nota: Tendo em vista a necessidade de atendimento do Programa de Sustentabilidade, inserir plástico com colchetes antes da representação e demais peças, de forma que o mesmo seja a última peça do volume. Dentro do plástico, colocar as cópias em duplicidade que poderão ser reutilizadas, por exemplo: cópia do auto de apreensão em flagrante.

5. Inserir os dados dos adolescentes envolvidos na prática dos atos infracionais que estejam ou não em cumprimento de medidas socioeducativas, através do link www.cnj.jus.br/cnacl.
5.1. para ter acesso ao sistema de Cadastro Nacional de Adolescentes em conflito com a lei CNACL é necessário que o servidor esteja cadastrado no sistema. A solicitação do cadastro deverá ser enviada à COINJ – Coordenadoria da Infância e Juventude, pelo e-mail: coinj@tjmg.jus.br.
5.1.1. sempre que houver modificação da medida, esta deverá ser atualizada no sistema.
5.1.2. no final do cumprimento da medida socioeducativa, o registro do adolescente deverá ser arquivado eletronicamente, no CNACL e, somente depois, arquivados os autos.

6. Fazer a conclusão e movimentar no sistema informatizado.

7. Certificar o recebimento da conclusão e cumprir o despacho integralmente.

8. Cadastrar advogado no sistema informatizado, colocando o nome e número da OAB na capa dos autos e fazer conclusão ou cumprir as determinações já existentes.

9. Devolvidos os autos da conclusão:
9.1. em caso de absolvição ou concedida remissão com aplicação ou não de medida socioeducativa, intimar MP e Defensor Público;
Nota:
Havendo a remissão com aplicação de medida socioeducativa, deve ser expedida a guia de execução, conforme IPT 19 – Expedição de Guia de Execução. Todavia, quando as medidas de proteção, de advertência e reparação do dano forem aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos de conhecimento, dispensando-se, assim, a formação de guia de execução de medida (art.38/39 da Lei 12.549/2012).

9.2. designada a audiência de instrução e julgamento, publicar, caso tenha advogado constituído;
9.2.1. expedir mandados, requisições, ofícios, cartas precatórias e as necessárias intimações pessoais;
9.2.2. promover a intimação pessoal do MP, da Defensoria Pública e/ou do Defensor Dativo ou constituído;
9.2.3. informar o agendamento da audiência no sistema informatizado e juntar os mandados e ofícios na medida em que forem cumpridos;
9.2.4. colocar autos nos escaninhos para aguardar a data da audiência.

10. Mandado devolvido – adolescente não citado/notificado:
10.1. fazer conclusão dos autos;
10.2. certificar o decurso do prazo e a não apresentação da defesa, após vista da Defensoria Pública, em despacho do Juiz.

11. Tabelas CNJ
11.1. receber a representação e alterar a classe do processo da seguinte forma;
11.2. cadastrar o assunto de acordo com a infração prevista na representação, sendo que se houver mais de uma infração, definir como principal aquela de maior gravidade.

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