Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Audiências (interior)

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-34-14/06/2023- Infância e Juventude
Versão: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Audiências (Cível e Infracional)
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das audiências realizadas com sucesso

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo SEI nº 0094484.43.2018.8.13.0000

1. Conferir, com, no mínimo, quinze dias de antecedência, a expedição dos mandados e intimações pessoais necessárias (testemunhas, Ministério Público, Defensoria Pública, curador etc.). Caso ainda não tenham ocorrido, providenciar as expedições necessárias com urgência.
Nota: Os atos expedidos com urgência a que se refere o item 01 deverão ser realizados em até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência, cuja contagem será retroativa, em dias corridos, incluindo-se o dia da audiência.

2. Conferir nos autos se foram juntados todos os documentos necessários: mandados devolvidos pela Central de Mandados, cumpridos e não cumpridos; petições; precatórias devolvidas; AR devolvidos; laudo pericial, Certidão de Antecedentes Infracionais, etc.
2.1. constatando-se a existência de mandados não devolvidos, deverá ser realizada nova conferência até 30 (trinta) minutos antes do início da audiência e, persistindo a não devolução, entrar em contato com a Central de Mandados;
2.2. a Secretaria deverá priorizar a juntada da petição a que se refere o artigo 455, §1º do CPC.

3. Encaminhar os autos dos processos à sala de audiência no dia designado para a audiência.
3.1. para o agendamento das audiências cíveis de instrução e julgamento, será observado o intervalo mínimo de uma hora entre elas;
3.2. para o agendamento das audiências cíveis de conciliação ou mediação, será observado o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

4. Emitir a pauta de audiências do dia no sistema informatizado, em duas vias, afixando uma em lugar visível, na entrada da sala de audiências, ficando a outra para controle do servidor que atuará na audiência, sendo que a via afixada em local de acesso ao público deve constar apenas as iniciais do nome da criança ou do adolescente.
4.1. colocar um sinal indicativo da realização da audiência na própria Vara;
4.2. em se tratando de audiência com processo sob segredo de justiça, anotar à frente da descrição do processo, o dizer “SEGREDO DE JUSTIÇA” na via da pauta afixada na entrada;
Nota: O item acima deve ser observado nas Varas que possuem mais de uma competência, ficando dispensadas de fazer tal anotação, as varas exclusivas de feitos que correm em segredo de justiça (família, infância e juventude).

5. Preencher o termo de audiência antecipadamente com o número do processo, nome e qualificação das partes.

6. Iniciar a audiência, com os autos em mãos, por meio do pregão, isto é, chamando em voz alta e clara:
6.1. pela Vara;
6.2. pelo horário;
6.3. pelas partes e seus procuradores, a começar pela parte autora.

7. Comunicar ao juiz as presenças e ausências verificadas ao término do pregão.

8. Iniciar os trabalhos de acordo com o comando do juiz.

9. Estar sempre atento às perguntas feitas, às respostas dadas e ao que for ditado pelo juiz.

10. Imprimir, sempre que possível no modo econômico de impressão, em frente e verso, o termo de audiência em 02 (duas) vias.
10.1. orientar partes e testemunhas quanto ao local correto de sua assinatura;
10.2. assinar o termo de depoimento e colher demais assinaturas;
10.3. arquivar uma das vias no Livro de Atas de Audiência, devendo este conter termo de abertura e encerramento, com a identificação e rubrica do responsável e a numeração das respectivas folhas, com início no número 02 (dois) e término no número 200 (duzentos).

11. Conferir, quando os autos derem entrada na Secretaria, se foi proferida sentença em audiência, lançando imediatamente no Sistema Informatizado a audiência realizada e a sentença proferida, providenciando a formação da guia de execução provisória de medida.
Nota: No caso de requerimento de certidão de comparecimento das partes e/ou testemunhas na audiência, sugere-se apor carimbo no verso do mandado de citação/intimação de posse dos requerentes ou emitir a referida certidão através do sistema informatizado.

12. Juntar aos autos:
12.1. termo de audiência;
12.2. depoimento pessoal do adolescente;
12.3. depoimento pessoal dos pais ou responsáveis,
12.4. esclarecimentos de profissionais qualificados, p.ex. Assistente Social, Psicólogo, se houver;
12.5. depoimento de testemunhas arroladas pela acusação e defesa;
12.6. relatório da equipe interprofissional, caso tenha sido determinado quando do recebimento da representação;
12.7. procuração,substabelecimento e outros documentos que forem apresentados em audiência.

13. Proceder à atualização do sistema informatizado quanto:
13.1. à movimentação e publicação processual correspondente, ao término da audiência;
13.2. ao cadastramento do(s) procurador(es) que se apresentar(em) em audiência”

14. Colocar cada processo em seu escaninho correspondente.
15. Verificar mensalmente (gerente de secretaria) se as “gerenciais de audiência” estão todas fechadas através do Relatório de Gerenciais em aberto no SISCOM Caracter, pelo caminho: pesquisa>feitos>movimentação gerencial>seleciona o tipo gerencial:2>opção de pesquisa:1>escolhe o período>F10 (para consultar na tela).

Observações:

Compete ao servidor que atuará na audiência:
1) Vestir-se adequadamente;
2) Preencher os termos antecipadamente com o número do processo e nome das partes;
3) Comparecer à sala de audiência com a antecedência necessária para o início dos trabalhos;
4) Verificar se há material suficiente para a realização das audiências.

 

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