Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Audiências Concentradas (Cível-interior)

Código localizador: CGJ/ NUPLAN -001.000.05A -IPT-54-14/06/2023- Infância e Juventude
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Audiências Concentradas (Cível)
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das audiências concentradas realizadas com sucesso

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo SEI nº 0031856-81.2019.8.13.0000

1. Providenciar as diligências necessárias para a realização das audiências concentradas, preferencialmente nos meses de abril de outubro de cada ano.
Notas:
a) As audiências supramencionadas, sempre que possível, devem se realizadas nas dependências das entidades de acolhimento, com a presença dos atores do sistema de garantia dos direitos da criança e adolescente. O objetivo principal e verificar a situação pessoal, processual e procedimental de crianças e adolescentes institucionalizados;
b) As audiências concentradas estão regulamentadas no Provimento nº36 do CNJ e Provimento nº32 do CNJ.

2. Providenciar uma relação de todas as crianças e adolescentes que se encontram sob medida protetiva de acolhimento familiar e institucional.A relação pode ser obtida no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento-SNA e deve ser entregue ao gerente de secretaria.

3. Atualizar, caso necessário, no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento-SNA, os dados cadastrais das entidades de acolhimento e das familias acolhedoras.

4. Promover a conclusão de todos os processos dos infantes listados no item anterior onde foi aplicada a medida protetiva de acolhimento.
4.1. autuar novos processos em favor dos acolhidos que, eventualmente, se encontrarem na instituição de forma irregular, ou seja, sem guia de acolhimento ou qualquer decisão judicial respaldando a institucionalização.

5. Receber os autos com audiência designada e promover a imediata intimação do Ministério Público e Defensoria Pública.
Notas
: Os representantes abaixo elencados, quando houver necessidade de sua intervenção para fins de abreviar o período de institucionalização, devem ser devidamente intimados para comparecer a audiência concentrada:
a) Equipe interdisciplinar da Vara da Infância e Juventude;
b) Conselho Tutelar;
c) Entidade de acolhimento e sua equipe interdisciplinar;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) Secretaria Municipal de Saúde;
f) Secretaria Municipal de Educação;
g) Secretaria Municipal de Trabalho;
h) Secretaria Municipal de Habitação;
i) Gerente de Secretaria da própria Vara.

6. Oficiar as Entidades de acolhimento e suas equipes interdisciplinares, com antecedência mínima de 30 dias, para que no momento da realização da audiência concentrada estejam munidas do questionário (modelo anexo), devidamente preenchido.

7. Intimar, previamente, os pais ou parentes do acolhido.

8. Conferir, com, no mínimo, quinze dias de antecedência, a expedição dos mandados e intimações pessoais necessárias. Caso ainda não tenham ocorrido, providenciar as expedições necessárias com urgência.
Nota:  Os atos expedidos com urgência, a que se refere o item 07, deverão ser realizados em até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência, cuja contagem será retroativa, em dias corridos, incluindo-se o dia da audiência.

9. Conferir nos autos se foi juntado todos os documentos necessários.

10. Encaminhar os autos dos processos ao local designado para a audiência.

11. Confeccionar o termo de audiência individualizado, do acolhido ou grupo de irmãos, preenchendo-o antecipadamente com o numero do processo, nome e qualificação das partes.

12. Imprimir, sempre que possível no modo econômico de impressão, em frente e verso, o termo de audiência em 02 (duas) vias.
12.1. orientar partes quanto ao local correto de sua assinatura;
12.2. colher a assinatura dos demais presentes e inserir no termo as medidas tomadas, juntando-o aos autos;
12.3. arquivar uma das vias no Livro de Atas de Audiência, devendo este conter termo de abertura e encerramento, com a identificação e rubrica do responsável e a numeração das respectivas folhas, com início no número 02 (dois) e término no número 200 (duzentos).

13. Incluir no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento-SNA as medidas tomadas em audiência concentrada,consignando-as individualmente,em cada registro de criança e de adolescente .

14. Enviar para Coordenação da Infância e Juventude-COINJ via e-mail (coinj@tjmg.jus.br), os resultados das audiências, inclusive as de revisão.
Nota: Os resultados das audiências concentradas constarão no relatório semestral que é gerado,automaticamente,no SNA,a partir dos dados das reavaliações de acolhimento com audiências concentradas que forem inseridos no Sistema.

15. Proceder à atualização do sistema informatizado quanto:
15.1. à movimentação e publicação processual correspondente, ao término da audiência;
15.2. ao cadastramento do(s) procurador (es) que se apresentar(em) em audiência.”

16. Colocar cada processo em seu escaninho correspondente.

Acesse o anexo I.

 

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