Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Mandado de segurança

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-41-17/03/2025-Vara Faz. Pública Municipal
Versão: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Mandado de segurança
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos mandados de segurança realizados corretamente

PROCEDIMENTOS:

1. Autuar com agilidade os mandados de segurança, observando, se for o caso, se a documentação trazida com ainicial está em conformidade com o decreto 12.016/09..

2. Fazer conclusão dos autos.

3. Expedir os mandados e os ofícios, no caso de deferimento da liminar, nos termos dos arts. 07 e 11 do Dec 12016/2009.

4. Aguardar a apresentação das informações no prazo de dez(10) dias, findo os quais ( com ou sem as informações), o processo deverá ser remetido ao Ministério Público.

5. Devolvidos os autos, fazer conclusão dos mesmos ao Juiz para sentença, com ou sem o parecer ministerial.
Nota: Observar o prazo entre a devolução do processo e o protocolo das petições.

Observação:

Por se tratar de medida de urgência, cujo mandado de notificação vai acompanhado de todas as cópias do processo, a secretaria deve verificar, com cautela, a necessidade de carga dos autos (exceto em caso de carga pra xerox) para o impetrado, a fim de não retardar o trâmite da medida.

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