Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-40 -17/03/2025 -Vara Faz. Pública Municipal
Versão: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Conversão Arresto em Penhora
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos procedimentos de conversão de arresto em penhora realizados corretamente
PROCEDIMENTOS:
1. Receber o mandado de citação, penhora e avaliação, no caso de dívida de IPTU, e verificar se todas as diligências foram cumpridas.
1.1. intimar a Fazenda Municipal, em caso de Arresto, para que esta requeira a citação do executado (por carta ou Edital), indicando o depositário para efetivação da penhora;
1.2. feita a citação por Edital e constatada a revelia, o juiz nomeará curador ao executado (preferencialmente o defensor público), para manifestar nos autos;
1.3. fazer Conclusão ao Juiz, após o retorno dos autos da Fazenda Municipal, para que haja determinação expressa da conversão do Arresto em Penhora, se for o caso;
1.4. lavrar o termo de Conversão de Arresto em Penhora, decorrido o prazo do edital, para a assinatura do Procurador Municipal (no caso da Fazenda). Quando se tratar de depositário diverso da Fazenda, este deverá assinar pessoalmente o termo no balcão da Secretaria;
1.5. fazer a intimação da penhora por Edital, prazo de 30 dias;
1.6. decorrido o prazo, registrar a penhora no cartório competente;
1.7. manter os autos em escaninho próprio, até o fim do prazo de Embargos;
1.8. suspender a Execução Fiscal se for opostos Embargos à Execução;
1.9. se não forem interpostos embargos, durante o prazo, abrir vista para o Curador Especial nomeado nos autos.