Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-51-14/12/2023 - Varas Criminais-interior
Versão:3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Pagamento de honorários periciais e de tradução e interpretação em casos de gratuidade de justiça (SISTEMA AJ)
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos pagamentos de honorários periciais em casos de gratuidade de justiça realizados corretamente.
PROCEDIMENTOS
1. Acesso do servidor:
1.1. Acessar, na página inicial da Rede TJMG, o menu Sistemas > Lista de Sistemas e, em seguida, Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça - Sistema AJ (ACESSE O SISTEMA), utilizando “login” e senha da intranet.
Notas:
a) Ao acessar o sistema o usuário deverá verificar, no campo “Unidade de autenticação” a informação “TJMG – 2º nível (intranet)”;
b) Sempre que houver mudança de lotação, o usuário deverá solicitar a alteração no Sistema AJ, pelo e-mail informacoes.aj@tjmg.jus.br
2. Emissão da Solicitação de Pagamento:
Para iniciar a emissão da solicitação de pagamento de peritos, órgãos técnicos/científicos, tradutores e intérpretes, o usuário deverá portar o número da nomeação que poderá ser consultado no menu “Prestação de Serviço”, opção “Nomeação de Profissionais”.
2.1. Solicitação de pagamento de Peritos e Órgãos Técnicos/Científicos:
2.1.1 Clicar na opção "busca", localizada na parte superior da tela, à esquerda, selecionar a buscar e indicar no número da nomeação, após clicar no "ok".
2.1.2. Clicar no ícone "cifrão", localizado na parte superior da tela, à direita. quando estiver de posse do número da nomeação.
2.1.3. Feito isso, preencher na aba “Dados da solicitação”, os campos “Data da prestação do serviço” e “Valor da solicitação (R$)”. Clicando no botão “Copiar valor da nomeação”, o valor definido quando da nomeação será registrado.
2.2. Solicitação de pagamento de Tradutores:
2.2.1 Clicar na opção "busca", localizada na parte superior da tela, à esquerda, selecionar a buscar e indicar no número da nomeação, após clicar no "ok".
2.2.2. Clicar no ícone "cifrão", localizado na parte superior da tela, à direita
2.2.3. Clicar em “Pesquisar” para o registro automático dos demais dados da nomeação, ao preencher o número da nomeação. Feito isso, preencher, na aba “Dados da solicitação”, os campos:
- Data da prestação do serviço;
- Natureza (tradução, versão ou versão de um idioma estrangeiro para outro idioma estrangeiro);
- Complexidade (texto comum, especial ou de alta complexidade);
- Número de caracteres (para os casos de línguas que utilizam o alfabeto latino: inglês, espanhol, português, francês, alemão, italiano), ou linhas ou frações (para línguas que utilizam desenhos: árabe, japonês, mandarim);
- Entrega simultânea de cópias (se houver).
Notas:
a) Tradução refere-se à conversão de texto em idioma estrangeiro para o português. Versão é a conversão de texto em português para idioma estrangeiro ou de um idioma estrangeiro para outro idioma estrangeiro. É importante indicar corretamente haja vista que há diferença de valores de honorários para tradução e versão.
b) Por se tratar de atividade especializada, a complexidade será informada pelo profissional, quando da entrega do trabalho, inclusive o número de caracteres, linhas ou frações produzidos;
c) Ao informar o quantitativo de caracteres, o campo “Referência/Qtde” será automaticamente preenchido, propiciando o cálculo do valor da lauda e, consequentemente, definição automática do valor final do trabalho.
d) Havendo entrega simultânea, junto ao original, de cópia autenticada pelo profissional, deverá ser informada a quantidade para fins de acréscimo na remuneração;
e) O valor total do trabalho somente será definido com base na natureza do trabalho, na complexidade, no número de caracteres e se há entrega de cópias.
2.3. Solicitação de pagamento de Intérpretes:
2.3.1. Clicar na opção "busca", localizada na parte superior da tela, à esquerda, selecionar a buscar e indicar no número da nomeação, após clicar no "ok".
2.3.2. Clicar no ícone "cifrão", localizado na parte superior da tela, à direita.
2.3.3. Informar, na aba “Horário Comercial”, a quantidade de horas cheias trabalhadas, bem como frações, se houver.
Nota: Será necessário computar o total de horas trabalhadas, inclusive frações. Valores entre 1 e 14 minutos serão desprezados, considerando-se a hora cheia (Ex: 1h14min – o sistema considerará 1h). Valores entre 16 e 29 minutos serão desprezados, considerando-se a hora cheia mais 15 minutos (Ex: 1h17min – o sistema considerará 1h15min). Valores entre 31 e 44 minutos serão desprezados, considerando-se a hora cheia mais meia hora (Ex: 1h40min – o sistema considerará 1h30min). Valores entre 46 e 59 minutos serão desprezados, considerando-se a hora cheia mais 45 minutos (Ex: 1h50min – o sistema considerará 1h45min).
2.3.4. Informar, passando-se à aba “Serviço extraordinário”, se houve horas noturnas trabalhadas, que também serão consideradas no cômputo total de honorários, respeitadas, inclusive, frações como mencionado acima.
Nota: Preenchidas todas essas informações, o Sistema realizará automaticamente o cálculo do valor final dos honorários.
2.4. Utilizar o campo “Justificativas” para avaliar o trabalho para todas as categorias. Feito isso, preencher o campo “Decisão Fundamentada”, podendo ser transcrito o despacho/decisão que determina o pagamento, além de eventuais especificidades do caso necessárias ao conhecimento da CGJ, para avaliação e validação.
2.5. Clicar no ícone "verificado" (letra “V”), localizado no canto superior da tela, à direita, após os registros dos dados necessários para cada categoria, e concluir a solicitação de pagamento.
Nota: O Sistema AJ disponibilizará automaticamente o Ofício Requisitório de Pagamento de Honorários.
2.6. Juntar ao processo o Ofício Requisitório de Pagamento de Honorários, para comprovação da solicitação de pagamento.
Nota:
a) A responsabilidade por todas as informações necessárias à validação da solicitação de pagamento é do requisitante. Portanto, é importante que a solicitação seja devidamente fundamentada a fim de se evitarem devoluções para esclarecimentos que ensejarão reavaliação pelo requisitante e consequente demora no pagamento do profissional;
b) Havendo mais de uma nomeação ativa para o processo e caso a solicitação de pagamento seja realizada para o profissional errado, caberá ao requisitante realizar os procedimentos necessários, junto à Gerência de Controle de Receitas - GEREC, a Gerência de Execução Orçamentária e Administração Financeira – GEFIN, a Coordenação de Apoio e Acompanhamento das Informações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – COAFI e a Coordenação de Apoio aos Serviços Auxiliares da Justiça de Primeira Instância – COASA, para restituição, aos cofres do Tribunal, do valor eventualmente pago indevidamente e correção dos dados eventualmente encaminhados ao eSocial.
Observações:
1. Para o exercício da profissão de tradutor e intérprete juramentado não basta apenas o conhecimento de determinada língua. Trata-se de atividade especializada sujeita a avaliação e credenciamento pela Junta Comercial. Portanto, somente serão admitidos profissionais regularmente credenciados por Juntas Comercias. Esse requisito é obrigatório para a concessão de credenciamento para atuar como auxiliar da justiça no Estado de Minas Gerais.
2. Somente após a conclusão definitiva e entrega do trabalho, inclusive prestação de esclarecimentos quando necessários, o profissional fará jus ao recebimento dos honorários.
3. Sem autorização de majoração pela CGJ é proibido homologar honorários acima dos valores máximos permitidos previstos na Portaria 6180/PR/2023
4. É proibido enviar diversas solicitações de pagamento referentes a um mesmo trabalho, para fins de majoração de honorários.
5. As solicitações de pagamento devem se restringir aos processos amparados pela gratuidade de justiça afetos à competência comum estadual.
6. Em processos custeados pelas partes, o Sistema AJ deverá ser utilizado apenas para a nomeação dos profissionais. Nesses casos o pagamento dos honorários será realizado por alvará, após o depósito do valor pela parte responsável pelo pagamento do trabalho.
7. Não será permitido o pagamento de despesas de custeio.
8. Quando o trabalho não puder ser realizado por algum motivo, mesmo estando nomeado o auxiliar da justiça, não poderão ser pagos honorários apenas para fins de compensação.
9. As solicitações de pagamento decorrentes do Sistema AJ serão validadas pela Coordenação de Apoio aos Serviços Auxiliares da Justiça de Primeira Instância – COASA. Para tanto, todos os campos existentes no Sistema AJ, quando da realização da solicitação de pagamento, deverão ser preenchidos adequadamente.
10. As informações prestadas quando da solicitação de pagamento e a modalidade de trabalho escolhida devem ter correspondência com a natureza da ação, classe processual e assunto.
11. Toda e qualquer informação referente à solicitação de pagamento, bem como nos casos de devolução pela COASA, deverá ser prestada exclusivamente por meio do Sistema AJ, para fins de registro e auditoria.
12. Tratando-se de processos de competência delegada deverá ser utilizado o Sistema AJG/JF específico da Justiça Federal, cujo cadastro é concedido mediante solicitação à Coordenação de Apoio aos Serviços Auxiliares da Justiça de Primeira Instância – COASA, pelo e-mail periciajudicialjf@tjmg.jus.br. Para tanto deverá ser observada a Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS 01/2015, especialmente quanto à possibilidade de realização de perícia prévia à citação, bem como a Resolução CJF n° 305/2014, notadamente no que diz respeito à utilização do quadro de peritos médicos da Justiça Federal, quando da nomeação de profissionais e ao limite para a fixação do valor dos honorários periciais, em casos de concessão de assistência judiciária gratuita.
13. Nas ações de acidente de trabalho (ações de competência originária da justiça comum estadual), a nomeação dos profissionais e órgãos técnicos deverá ser feita pelo Sistema AJ. Para o pagamento, o INSS deverá ser intimado para antecipação dos honorários periciais, nos termos do § 7° do art. 1° da Lei nº 14.331/2022, observados os valores previstos na tabela de honorários fixada em ato normativo próprio daquela instituição.
14. Nas ações referentes ao Seguro DPVAT, a nomeação dos profissionais e órgãos técnicos deverá ser feita pelo Sistema AJ, para sinistros
ocorridos até 31 de dezembro de 2020. O pagamento dos honorários deverá ser realizado pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, independentemente da entidade/seguradora demandada e do resultado da perícia. (Ofício Circular 114/2021).
15. Os precedentes autorizativos e demais orientações de uso do Sistema AJ serão disciplinados pela CGJ, por meio de Ofício Circular.
Controle interno 1033953-95.2023.8.13.0000