Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juntada de carta rogatória

Código localizador: CGJ/NUPLAN -001.000.05A -IPT-23-11/09/2023-Varas Criminais
Versão:
1
PROCESSO:
Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO:
Juntada de carta rogatória
RESULTADOS ESPERADOS:
100% das cartas rogatórias juntadas em tempo hábil e cumpridas corretamente

PROCEDIMENTOS:

  1. Pesquisar, no sistema informatizado, se o processo pertence à Secretaria.
    1.1. caso a carta rogatória não pertença à secretaria de juízo, certificar o fato, com carimbo próprio, no verso da rogatória, registrar no “Livro de registro de documentos/petições de outras secretarias” e encaminhar a rogatória para a secretaria correta, que dará recibo no referido livro.
     
  2. Localizar os autos.
    2.1. na impossibilidade de juntada imediata da carta rogatória, informar no sistema informatizado, que existe carta rogatória a ser juntada, colocando a carta em pasta própria.
     
  3. Juntar a carta rogatória aos autos, mesmo se os autos estiverem conclusos, da seguinte forma:
    3.1. retirar os grampos;
    3.2 juntar a carta rogatória, eliminando as peças que são meras cópias dos autos, inclusive a capa de autuação do País rogado;
    3.3 certificar, nos autos, quais as peças/cópias retiradas da rogatória, mencionando, inclusive, a numeração da carta.
     
  4. Certificar a Juntada na página anterior à carta rogatória, sendo proibida a certificação no verso de outros documentos ou petições.
    4.1. apor o carimbo “EM BRANCO” nas folhas que estiverem em branco, não devendo ser lançado nenhum termo ou afixado qualquer documento nas folhas que contenham tal expressão.
     
  5. Numerar e rubricar cada folha juntada, riscando a numeração feita no País rogado.
     
  6. Informar no sistema informatizado, a movimentação correspondente à juntada da carta rogatória, bem como o cumprimento ou não da carta.
     
  7. Dar prosseguimento ao processo:
    7.1. no caso de não cumprimento da carta rogatória, inclusive na hipótese da testemunha não ter sido encontrada, intimar o interessado para manifestação;
    7.1.1. para a intimação das partes, proceder conforme a IPT de publicação;
    7.1.2. nos casos de intimação pessoal, proceder conforme a IPT de carga/remessa específica;
    7.2. informar no Sistema Informatizado a movimentação correspondente ao andamento do processo.
     
  8. Colocar os autos no escaninho correspondente.

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