Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-10-11/09/2023-Varas Criminais - Comarca de Belo Horizonte
Versão: 8
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de Carta Precatória
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das cartas precatórias expedidas e cumpridas corretamente
PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processos SEI nº 0087151-06.2019.8.13.0000 e 0052641-98.2018.8.13.0000
1. Conferir, ao receber os autos do processo para expedição de carta precatória, o despacho que determina o ato, observando:
1.1. se a determinação e o ato não foram cumpridos em oportunidade anterior;
1.2. se existem nos autos todas as informações necessárias ao cumprimento do ato (Tipo de ação distribuída-“CARTPREC”, nomes das partes, dos advogados de cada uma delas, suas qualificações e endereços, inclusive de onde o ato deva ser cumprido);
1.3. se existem nos autos todos os documentos necessários à formação da carta precatória, providenciando-os.
2. Verificar se constam da carta precatória formada todos os seus requisitos, conforme exigência do Art. 221 do Provimento nº355/2018:
2.1. indicação das unidades judiciárias deprecante e deprecada;
2.2. Cópia do inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
2.3. menção ao ato processual que lhe constitui o objeto;
2.4. indicação se a parte é representada por advogado regularmente constituído ou pela Defensoria Pública;
2.5. assinatura do juiz de direito.
3. Expedir a carta precatória
3.1. o envio e a devolução das cartas precatórias serão realizados via meio eletrônico institucional para comunicação oficial (malote digital) e distribuídos pela unidade judiciária (secretaria ou distribuidor) do juízo deprecado, independentemente da parte ter ou não o beneficio da assistência judiciária;
3.1.1. a devolução da mídia contida em carta precatória, em razão de audiência realizada com gravação audiovisual será feita via malote físico;
3.1.2. a comarca deprecante, nas ações penais privadas, intimará o advogado para recolher o devido preparo da carta precatória, no prazo de cinco dias antes da expedição, salvo quando deferida a justiça gratuita;
3.1.2.1. no caso de o interessado no cumprimento da carta precatória ser beneficiário da justiça gratuita, a cópia do despacho que deferiu a assistência judiciaria deve ser anexada à carta e, da mesma forma nos demais casos de dispensa de pagamento prévio ou final das custas processuais.
3.2. a comarca deprecante deverá juntar aos autos o comprovante de envio por meio eletrônico institucional para comunicação oficial (malote digital) e após a distribuição da carta precatória a comarca deprecada juntará, aos autos o protocolo de distribuição;
3.2.1. nos casos de tramitação das cartas precatórias entre comarcas com PJe implementado, após juntar o protocolo, intimar os interessados para fins de acompanhamento do expediente do juízo deprecado conforme Provimento nº355/2018;
3.3. as peças físicas produzidas serão arquivadas no juízo deprecado, pelo prazo de dois anos, quando poderão ser descartadas. No descarte, observar os critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental.
4. Em caso de Carta Precatória – Citação / Interrogatório:
4.1. anexar o arquivo digitalizado da denúncia e declarações prestadas pelo acusado na fase policial.
5. Em caso de Carta Precatória – Proposta de Suspensão Condicional do Processo.
5.1. anexar o arquivo digitalizado da denúncia e da proposta apresentada pelo MP e das declarações prestadas pelo acusado na fase policial.
5.2. constar da carta precatória a observação de que:
5.2.1. o acusado deverá ser citado e intimado para manifestar-se sobre a proposta em audiência a ser designada no Juízo deprecado;
5.2.2. havendo aceitação da proposta a carta precatória permanecerá no juízo deprecado para fins de fiscalização e cumprimento, com a comunicação ao juízo deprecante.
6. Em caso de Carta Precatória – Proposta de Transação Penal:
6.1. anexar o arquivo digitalizado da proposta apresentada pelo MP e das declarações prestadas pelo acusado na fase policial;
6.2. constar da carta precatória a observação de que havendo aceitação da proposta a carta precatória permaneça no juízo deprecado para fins de fiscalização e cumprimento, com a comunicação ao juízo deprecante.
7. Em caso de Carta Precatória – Intimação e Inquirição de Testemunhas:
7.1. anexar o arquivo digitalizado da denúncia e das declarações prestadas pelas testemunhas e pelo acusado na fase policial;
7.2. caso não haja depoimento das testemunhas na fase policial, anexar o arquivo digitalizado do Boletim de Ocorrência (BO) e constar expressamente na carta precatória este fato;
7.3. caso exista mais de uma testemunha na mesma Comarca deprecada, expedir apenas uma carta precatória para inquirição de todas elas;
7.4. ao receber a carta precatória, o juízo deprecado deverá oficiar ao juízo deprecante informando a data designada para o ato.
8. Publicar a expedição da carta precatória, para intimação das partes, sob pena de nulidade, caso haja advogado constituído.
PROCEDIMENTOS FEITOS NA IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO POR MEIO ELETRÔNICO INSTITUCIONAL PARA COMUNICAÇÃO OFICIAL-MALOTE DIGITAL
1. Expedir, sempre que possível no modo econômico de impressão, a carta precatória em uma via.
Notas:
a) Em casos de urgência, poderá ser transmitida via fax, devendo o original ser enviado até cinco dias após a data da recepção do material.
b) A carta precatória deve conter um aviso que já foi transmitida anteriormente, via fax, na data ___/___/____, para se evitar a distribuição dela em duplicidade, na Comarca deprecada.
c) As cópias que a acompanham, a montagem e o encaminhamento da carta precatória deverão ser providenciados pela unidade judiciária deprecante.
d) No caso de cartas precatórias expedidas para fora do Estado de Minas Gerais, o expediente deve ser remetido preferencialmente por meio eletrônico e, em não sendo possível, expedir em duas vias, fazendo constar no seu corpo pedido ao juízo deprecado para que informe ao juízo deprecante o número dado à carta precatória para consulta via Rede TJMG.
e) Se alguma comarca de outro Estado exigir que a precatória esteja acompanhada de mais de uma via, a secretaria deverá imprimir tantas quantas forem necessárias.
2. Juntar aos autos uma via, fazendo a movimentação correspondente no sistema informatizado.
3. Oficiar ao juízo deprecado, cobrando o cumprimento e a devolução da carta precatória. Sendo comarca de Minas Gerais, consultar o andamento da carta via Rede TJMG, juntando aos autos o comprovante de consulta.
Observações:
1) Comprovada a distribuição da precatória, o juízo deprecante poderá aguardar a sua devolução pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Não sendo devolvida no prazo fixado, fazer conclusão nos autos, podendo o juiz solicitar informações sobre seu cumprimento ou da forma que entender.
2) Em casos de diligências entre comarcas contíguas ou não, a ser cumpridas por assistentes sociais e psicólogos, o procedimento deve ser feito por meio de expedição de carta precatória. (SEI nº 0045382-52.2018.8.13.0000).
3) No caso de processos envolvendo pessoas indígenas, é necessário observar o procedimento descrito na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 287, de 25 de junho de 2019.