Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-18-27/02/2026 -Varas Criminais Comarca de Belo Horizonte
Versão: 11
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de Alvará de Soltura – Sistema Convencional
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos alvarás de soltura expedidos corretamente e em tempo hábil
PROCEDIMENTOS:
1. Verificar o despacho que determinou a expedição do alvará de soltura, bem como o Provimento nº 355/2018 (Art. 283 a 291), observando-se, ainda, os novos fluxos estabelecidos pelo Provimento Conjunto nº 154/2025.
2. Consultar o Banco Estadual de Mandados de Prisão - BEMP e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP 3.0 para verificar a existência de mandados de prisão porventura existentes e ainda pendentes de cumprimento.
Nota: A certidão de cumprimento de alvará de soltura será registrada pela autoridade competente, qual seja, a Polícia Penal, diretamente no BNMP 3.0, desde que o cumprimento ocorra em data posterior a 6 de outubro de 2025, início da vigência do Provimento Conjunto n.º 154/2025.
3. Expedir através de modelo próprio, no sistema informatizado, o alvará de soltura.
Notas:
a) Expedir o Alvará de Soltura apenas e diretamente no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP 3.0;
b) O Alvará de Soltura será recepcionado, de forma automática, pelo ASE - Alvará de Soltura Eletrônico, bem como pelo Sistema de Informações Policiais (SIP) da Polícia Cível do Estado de Minas Gerais – PCMG (Aviso n.º 56/CGJ/2024);
3.1. O alvará de soltura deve conter todas as informações referentes aos mandados de prisão abrangidos pela decisão, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 417/2021 do CNJ. Além disso, deve observar as informações elencadas abaixo, que deverão ser registradas exclusivamente no campo “Observações”, uma vez que o campo “Síntese da Decisão” destina-se apenas à transcrição do trecho da decisão que determinou a soltura do indivíduo, bem como das eventuais condições impostas.
3.1.1. Nos alvarás de soltura concedidos na análise do auto de prisão em flagrante:
a) qualificação completa do beneficiado;
b) data do fato;
c) nome da vítima.
3.1.2. Nos alvarás de soltura com mandado de prisão vinculado:
a) qualificação completa do beneficiado;
b) feitos/mandados alcançados;
c) data do fato, indicada à frente de cada feito, especialmente nos casos de alvarás expedidos nos autos de inquérito policial cuja prisão, nos autos de prisão em flagrante delito, tenha sido convertida.
3.1.3. Nos alvarás de soltura em que o indivíduo possui mais de um Registro Judiciário Individual:
a) Identificado mais de um RJI para o mesmo indivíduo, a unidade deve providenciar o agrupamento dos registros;
b) Selecionar todos os mandados abrangidos pelo respectivo alvará, bem como, se houver, aqueles registrados no outro RJI vinculado ao mesmo indivíduo, a fim de evitar impedimentos indevidos à sua soltura;
c) Deverá ser feita menção expressa no próprio alvará, com a inclusão das informações referentes a outros RJIs e peças no campo “Observações”, a fim de possibilitar que a unidade prisional realize a análise de eventuais impedimentos de forma ampla e adequada.
3.2. Empreender o máximo de esforço para dar cumprimento ao alvará de soltura, com a máxima brevidade, inclusive realizando as diligências complementares necessárias ao caso.
Observações:
a) Caso a ordem para expedição do alvará de soltura venha de outro Tribunal ou das câmaras criminais do próprio TJMG, entrar em contato com o referido órgão para certificar a veracidade da ordem.
b) No caso de processos envolvendo pessoas indígenas, é necessário observar o procedimento descrito na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 287, de 25 de junho de 2019
c) Maiores informações podem ser consultadas acessando o Manual do Usuário BNMP do CNJ, disponível na Rede TJMG: Sistemas > Listas de Sistemas > Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP ou através do link (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/sistemas/banco-nacional-de-medidas-penais-e-prisoes-bnmp.htm).
ORIENTAÇÕES/MANUAIS >MANUAL DO USUÁRIO BNMP 3.0 > 1ª INSTÂNCIA > ORIENTAÇÃO CGJ - BNMP - Nº 05 - ALVARÁ DE SOLTURA E INTEGRAÇÃO
d) O manual do BNMP 3.0 pode ser acessado no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pela administração do sistema. Para encontrá-lo, siga o caminho: menu >> Sistemas e Serviços >> Carcerários e Socioeducativos >> BNMP 3.0 >> Manual simplificado do usuário ou diretamente através do link https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/05/manual-usuario-bnmp-3-0.pdf .
e) No caso de processo envolvendo pessoa que se autodeclarou lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo (LGBTI), na condição de custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou sob monitoramento eletrônico, deverá ser observado o tratamento estabelecido na Resolução CNJ nº 348/2020.
Controle interno 0719371-03.2022.8.13.0000 e 0113941-90.2020.8.13.0000

