Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-18-29/11/2024 -Varas Criminais Comarca de Belo Horizonte
Versão: 8
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de Alvará de Soltura – Sistema Convencional
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos alvarás de soltura expedidos corretamente e em tempo hábil
PROCEDIMENTOS:
1. Verificar o despacho que determinou a expedição do alvará de soltura, bem como o Provimento nº 355/2018 (Art. 283 a 291).
2. Consultar o Banco Estadual de Mandados de Prisão - BEMP e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP 3.0 para verificar a existência de mandados de prisão porventura existentes e ainda pendentes de cumprimento.
Notas:
a) O cumprimento do previsto acima não exclui a necessidade de consulta, por parte da Polícia Civil ou da Unidade Prisional, aos arquivos de informações (SETARIN/POLINTER), acerca da existência, ou não, de eventuais impedimentos, até que seja disponibilizado, pela autoridade administrativa (Polícia Civil), para o Poder Judiciário, o acesso às Informações de Segurança Pública - ISP do Sistema Integrado de Defesa Social - SIDS.
b) O juízo responsável pela expedição da ordem deve monitorar o efetivo cumprimento do alvará, cabendo a esse juízo registrar a informação de cumprimento do alvará no BNMP 3.0. (Certidão de Cumprimento de Alvará de Soltura), até que as áreas de segurança estejam preparadas para atuar diretamente no Banco.
3. Expedir através de modelo próprio, no sistema informatizado, o alvará de soltura.
Notas:
a) Expedir o Alvará de Soltura apenas e diretamente no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP 3.0;
b) O Alvará de Soltura será recepcionado, de forma automática, pelo ASE - Alvará de Soltura Eletrônico, bem como pelo Sistema de Gerenciamento de Procedimentos Policiais Web (PCNet) da Polícia Cível do Estado de Minas Gerais – PCMG (Aviso 40/CGJ/2023);
c) A ferramenta de expedição de Alvará de Soltura do ASE foi desativada a partir do dia 12/07/2023 (Aviso 40/CGJ/2023).
3.1. conferir, observando os dados constantes da FAC para confronto:
a) qualificação completa do beneficiado;
b) a natureza da prisão, se flagrante, preventiva ou em virtude de sentença condenatória;
c) a pena imposta, na hipótese de condenação;
d) natureza da infração;
e) o motivo da soltura;
f) a cláusula “SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO”;
g) o nome da vítima;
h) o horário de expedição do mandado;
i) anotar o número da comunicação de flagrante para evitar registro de impedimento do mesmo caso;
j) registrar a informação de cumprimento do alvará no BNMP 3.0.
3.2. observar se há aditamento da denúncia em relação à qualificação do(s) acusado(s)/réu(s);
Observações:
a) Caso a ordem para expedição do alvará de soltura venha de outro Tribunal ou das câmaras criminais do próprio TJMG, entrar em contato com o referido órgão para certificar a veracidade da ordem.
b) No caso de processos envolvendo pessoas indígenas, é necessário observar o procedimento descrito na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 287, de 25 de junho de 2019
c) Maiores informações podem ser consultadas acessando o Manual do Usuário BNMP do CNJ, disponível na Rede TJMG: Sistemas > Listas de Sistemas > Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP ou através do link (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/sistemas/banco-nacional-de-medidas-penais-e-prisoes-bnmp.htm).
ORIENTAÇÕES/MANUAIS >MANUAL DO USUÁRIO BNMP 3.0 > 1ª INSTÂNCIA > ORIENTAÇÃO CGJ - BNMP - Nº 01- TRANSFERÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA OUTRAS UNIDADES JURÍDICAS
d) O manual do BNMP 3.0 pode ser acessado no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pela administração do sistema. Para encontrá-lo, siga o caminho: menu >> Sistemas e Serviços >> Carcerários e Socioeducativos >> BNMP 3.0 >> Manual do Usuário ou diretamente através do link https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/05/manual-usuario-bnmp-3-0.pdf .
Controle interno 1046644-44.2023.8.13.0000