Código localizador: CGJ/ NUPLAN -001.000.05A -IPT-53-11/09/2023 -Varas Criminais Comarca de Belo Horizonte -
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Destinação de Fiança Crime
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos com destinação de fiança crime realizados corretamente
A destinação de valores recolhidos a título de fiança crime deve ser realizada exclusivamente pela secretaria da vara criminal por meio do Sistema de Destinação de Fiança Crime - SDF.
O procedimento de destinação da fiança criminal encontra-se regulamentado nos arts. 99 a 101 do Provimento Conjunto 75/2018, que foram parametrizados à luz das diretrizes e regras disciplinadas no Código de Processo Penal - CPP.
PROCEDIMENTOS:
1. Verificar o determinado em sentença judicial e acessar o Sistema de Destinação de Fiança Crime – SDF. (Recomenda-se utilizar o navegador Google Chrome versão 7.3 ou superior).
2. Acessar o Sistema de Destinação de Fiança – SDF, na Rede TJMG > Login > Menu “Sistemas” > “Lista de Sistemas” > no campo “Nome” digitar: “Fiança” > clicar em “Buscar” > o sistema deverá apresentar o módulo Sistema de Destinação de Fiança (SDF) destacado na cor vermelha > por fim, clicar em “acesse o sistema”.
Nota: O acesso ao Sistema de Destinação de Fiança – SDF é realizado somente nas dependências do TJMG, não sendo possível acessá-lo das residências.
3. Clicar no ícone com 3 linhas, posicionado no canto superior esquerdo, onde será exibido um novo menu. Clicar em “ Fiança Crime” , no canto superior esquerdo. O sistema será redirecionado para a tela “ Pedidos de Destinação de Fiança Crime”. Clicar no botão " + Cadastrar Pedido".
3.1. Informar, no campo "Número Processo CNJ", o número do feito em que foi proferida a decisão, ou do apenso caso este esteja vinculado à guia de fiança;
3.2. Informar, no campo "Número da GRCTJ", o número da guia de fiança;
3.3. Clicar no no botão “Buscar”.
Notas:
a) Caso a guia não esteja vinculada ao processo principal, mas a um processo relacionado, deve ser informado o número desse e certificado o ocorrido nos autos principais;
b) O sistema só permite a inclusão da guia que foi emitida no " tipo de guia: fiança";
c) Não é possível utilizar número de guia que já foi encaminhada à COREP por ofício antes do dia 08/01/2018;
d) O número da guia só pode ser utilizado para destinação uma única vez;
e) O sistema exibirá o valor histórico e o valor atualizado de acordo com o índice da CGJ recuperado pelo sistema CADEJ. No momento do registro do pedido de destinação de fiança, o sistema considerará o valor atualizado. Portanto, os lançamentos a serem incluídos no pedido devem observar o valor atualizado.
4. Restituição a quem prestou fiança ou pagamento da indenização do dano.
4.1 Selecionar a opção “Restituição a quem prestou fiança ou pagamento da indenização do dano” quando o réu tiver sido absolvido (art. 99, I, do Provimento Conjunto 75/2018) ou para pagamento de indenização do dano causado, quando o réu tiver sido condenado (art. 99, II, “a”, do Provimento Conjunto 75/2018).
Nota: O sistema abrirá abas para preenchimento dos dados bancários do beneficiário, bem como do valor a ser destinado.
4.2. Clicar em "Adicionar".
Notas:
a) O preenchimento de todos os campos da aba "Beneficiário” é obrigatório;
b) O sistema permitirá a inclusão de até dois beneficiários;
c) Se o beneficiário não possuir conta bancária, a opção "Restituição a quem prestou fiança ou pagamento da indenização do dano", acima mencionada, não deve ser selecionada. Nesse caso, o sistema manterá selecionada a opção de depósito judicial e o valor será depositado em favor do juízo na conta do processo para posterior levantamento do valor por meio de alvará.
4.3. Prosseguir nas abas seguintes para outras destinações,se for o caso,ou clicar no botão "Enviar" para finalizar o pedido.
5. Destinação para pagamento da prestação pecuniária
5.1. Selecionar a opção "prestação pecuniária" quando o réu for condenado, por sentença, ao pagamento da pena de prestação pecuniária (art. 99, II, “b”, do Provimento Conjunto 75/2018);
Notas:
a) O valor da prestação pecuniária será depositado na conta da Vara de Execuções Penais -VEP da comarca, criada especificamente para recebimento de prestação pecuniária, nos termos do Provimento Conjunto nº 27/2013;
b) O Juiz da Vara Criminal de conhecimento não pode destinar o valor referente à prestação pecuniária diretamente a entidades beneficentes, tendo em vista que essa destinação compete ao Juiz da VEP (Provimento Conjunto nº 27/2013 c/c Portaria Conjunta nº 608/2017). Neste caso, o servidor que está destinando a fiança deve, obrigatoriamente, clicar na opção “pagamento de prestação pecuniária”. O campo “beneficiário” NÃO deve ser preenchido quando constar na sentença apenas destinação da fiança para pagamento de prestação pecuniária.
5.2. Selecionar a opção “Pagamento de Prestação Pecuniária, depósito em conta bancária da comarca” e preencher o campo do valor a ser transferido.
5.3. Clicar no botão “Enviar” para finalizar o pedido, caso não haja outra destinação a ser preenchida.
6. Destinação Para Pagamento De Despesas Processuais (Custas, Taxas, Despesas Postais e de Oficial de Justiça) e/ou Multa Penal (Art. 99, Inciso II Alíneas “C” E “D”, do Provimento Conjunto 75/2018);
6.1. aguardar o ofício da COREP (via SEI) ), após o envio do pedido de destinação de fiança criminal.
6.2. Encaminhar para o Banco do Brasil a guia de custas finais (GRCTJ- para multas destinadas ao Fundo especial do Poder Judiciário - FEPJ), com ofício assinado pelo Magistrado, para quitação.
6.2.1. Se o débito de custas finais for superior ao valor depositado em juízo, o contador judicial deverá efetuar o parcelamento (sistema Guias Web), indicando a porcentagem do valor a ser pago na primeira parcela. O restante das custas será disponibilizado para pagamento, conforme decisão judicial (integral ou parcelada) e com o prazo de vencimento, caso em que a parte deverá ser intimada para pagamento do débito remanescente;
6.2.2. Se o débito de custas finais for inferior ao valor depositado em juízo, o saldo remanescente permanecerá depositado a disposição do juízo e atualizado monetariamente.
7. Destinação para o Fundo Penitenciário Estadual – FPE (Art. 99, Parágrafo Único, Inciso II Do Provimento Conjunto 75/2018):
7.1. Emitir DAE (Documento de Arrecadação Estadual) , no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF, conforme consta na Portaria 6.783/CGJ/2021.,após receber o ofício da COREP (via sistema SEI), para transferir o valor depositado em juízo ao Fundo Penitenciário Estadual – FPE.
7.2. Encaminhar para o Banco do Brasil o DAE, com o ofício assinado pelo Magistrado, para quitação.
Nota: A cartilha com o passo a passo acerca da emissão do DAE encontra-se disponível seguinte caminho: -Portal do TJMG > menu " Guias de Custas" > sub-menu "Recolhimento de Multas".
8. Saldo Remanescente
8.1. Manter selecionada a opção “Depósito Judicial para quitação das custas finais/multa ou transferência ao Fundo enitenciário Estadual ou Beneficiário sem conta bancária ou Saldo Remanescente”, quando houver saldo remanescente de fiança sem destinação. O valor do saldo remanescente será exibido automaticamente pelo sistema.
8.2. Clicar no botão "Enviar", para finalizar. O valor será depositado à disposição do Juízo.
Notas:
a) Não havendo o resgate do saldo remanescente pela parte interessada no período de 12 (doze) meses, a secretaria de juízo deverá providenciar a transferência do saldo para a administração do Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 20.802/2013 c/c o art. 101 do Provimento Conjunto 75/2018. A transferência de recursos ao FEPJ deverá observar o procedimento descrito no Aviso nº76/CGJ/2020;
b) Caso o usuário não tenha selecionado nenhuma opção de destinação, o valor exibido corresponderá ao valor integral da guia e não poderá ser editado;
c) Os saldos remanescentes, decorrentes de pedidos parciais de destinação de fiança anteriores a 08/01/2018, serão destinados para a conta de depósito judicial, mediante solicitação encaminha da pela secretaria do juízo diretamente a COREP,via Sistema Eletrônico de Informações –SEI.
9. Emitir o comprovante de pedido de destinação de fiança crime e juntar aos autos.
9.1. Pesquisar o pedido e clicar no ícone “PDF” “Emitir comprovante”.
Nota: Tal comprovante não substitui o que será encaminhado pela COREP, via ofício.
10. Aguardar o envio pela COREP, do ofício informando a efetivação da destinação (transferência para conta bancária e/ou depósito em juízo).
10.1. Juntar aos autos o comprovante de destinação.
11. Declínio de competência
Nota: Quando houver declínio de competência, a unidade declinada registrará o pedido de trasferência de fiança no Sistema de Destinação de Fiança e, após o processamento pela COREP, oficiará ao Juízo declinante solicitando a transferência do valor para a unidade declinada.
12. Alimentar o Siscom Caracter, com os dados de fiança no comando: feitos > armas/bens apreendidos/fiança (inclusão/alteração). Este comando deve ser utilizado tanto para inserção dos dados de fiança, quanto para sua destinação e seu recolhimento, buscando na lista de valores a opção de destinação que se adequa a cada caso concreto.
Nota: O preenchimento da tela do Siscom Caractere não exclui a necessidade de registro do pedido de destinação de fiança no Sistema de Destinação de Fiança - SDF, pois a COREP só processará a destinação da fiança mediante o registro no SDF.
12.1. Selecionar a situação que mais identifica ou, utilizar-se do campo desativado e inserir novamente o valor da fiança de forma desmembrada, de acordo com a necessidade do caso concreto, para os casos em que a fiança foi destinada para mais de uma das situações previstas no Art. 99, do Provimento Conjunto 75/2018, diante da impossibilidade de escolher mais de uma destinação para o mesmo valor.
12.2. Utilizar a tela pesquisa >feitos>objetos apreendidos/fiança, fazendo uso dos filtros já existentes na tela e já de conhecimento das secretarias quando da pesquisa referente a objetos apreendidos, quando a pesquisa for referente aos dados da fiança.
Observações:
a) O servidor deve ter cautela no preenchimento dos dados bancários, no momento do registro do pedido de destinação da fiança, pois se as informações bancárias não corresponderem ao beneficiário indicado na determinação judicial, o processamento de transferência de valores será concretizado normalmente.
b) Se a instituição bancária identificar inconsistências nos dados informados e, por consequência, a COREP não obtiver êxito no processamento bancário, o valor correspondente será depositado em juízo para que a unidade judiciária providencie a destinação do valor da fiança, conforme determinado pelo(a) magistrado(a).
c) Após o envio do pedido, os dados ficam armazenados e podem ser consultados no Sistema de Destinação de Fiança, incluindo os “Número Processo CNJ” e/ou “Número da GRCTJ”.
d) O pedido poderá ser excluído somente pelo Gerente de Secretaria até o último dia do mês em que foi cadastrado no sistema. Para tal procedimento basta pesquisar o pedido por um dos filtros (número do processo ou GRCTJ) e clicar no terceiro item da direita para esquerda (ícone de uma lixeira: Excluir pedido).
d) Para emissão do comprovante de pedido de destinação de fiança crime, deve-se pesquisar o pedido e clicar no ícone “PDF” “Emitir comprovante”.
e) Quando não for identificado pelo arquivo do Banco que a guia/GRCTJ foi paga, mas houver comprovante de efetivo pagamento nos autos, a comarca enviará cópia digitalizada da guia/GRCTJ e do respectivo comprovante para o e-mail corep@tjmg.jus.br, a fim de que seja acionada a instituição bancária contratada pelo TJMG para prestação do serviço de arrecadação. Não havendo comprovante de efetivo pagamento, as cobranças serão direcionadas para a parte/procurador responsável pela quitação.
f) Caso não tenha sido realizado o registro do pedido de destinação de fiança por meio do sistema SDF, à época em que o processo informado na guia de fiança tiver sido excluído do SISCOM Caracter, enquanto não for desenvolvida funcionalidade apta a viabilizar tal realização no sistema, a unidade responsável deverá entrar em contato com a Coordenação de Administração de Repasses Especiais - COREP (corep@tjmg.jus.br, )explicando todo o ocorrido, bem como informando qual a destinação determinada pelo(a) magistrado(a), para o processamento manual da destinação desejada.
g) Na Rede TJMG encontra-se disponível a Cartilha do Sistema de Destinação de Fiança Crime em: Rede TJMG>sistemas>lista de sistemas>sistema de destinação de fiança>cartilha.
h) Para dúvidas ou problemas sobre a operacionalização do sistema, orientamos seja aberto chamado na Central de Serviços http://informatica.intra.tjmg.gov.br/ess.do;
i) Para dúvidas relativas ao procedimento apresentado, gentileza contatar a Gerência de Orientação e Fiscalização do Foro Judicial - GEFIS, por meio do e-mail gefis@tjmg.jus.br.
Controle interno 0433549-30.2022.8.13.0000