Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Conclusão

Código localizador: CGJ/NUPLAN--001.000.05A -IPT-06-11/09/2023 -Varas Criminais
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Conclusão
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos de conclusão conclusos corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo SEI nº00944484-43.2018.8.13.0000

1. Avaliar a manifestação para se constatar a necessidade da remessa dos autos à conclusão. 1.1- Caso não haja necessidade de remessa à conclusão, proceder ao ato ordinatório correspondente.

2. Promover à conclusão.

3. Informar a movimentação de conclusão no sistema informatizado com o tipo de conclusão (CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO ou CONCLUSOS PARA JULGAMENTO), a data do dia e remeter os autos imediatamente ao juiz.

4. Informar o movimento relativo ao despacho proferido ou o de mero expediente, quando não houver movimento mais específico.

5. Eliminar, com um traço, os espaços em branco anteriores à última folha, exceto nos documentos e petições juntados pela(s) parte(s).

Observações:

  1.  A secretaria tem em torno de 180 dias para “realizar a instrução”, caso contrário caracteriza-se excesso de prazo.
  2. No caso de férias do magistrado, os autos dos processos judiciais (físicos e eletrônicos)  deverão ser conclusos ao juiz em substituição para que ele aprecie a questão (urgente ou não),desde que  esse juiz substituto não acumule funções, ou seja, se exerça a jurisdição somente no Juízo cujo magistrado estiver no gozo do direito de férias.
  3. Se estiver em substituição o “juiz cooperador” que acumula funções, somente lhe serão conclusas, as questões consideradas urgentes, devendo as demais aguardarem o retorno do juiz substituído para que sobre elas profira o respectivo ato judicial.(SEI 00483787.2017.8.13.0000.
  4. Os processos não poderão permanecer paralisados por mais de 30 (trinta) dias aguardando o cumprimento de diligências. Nos autos físicos, o gerente de secretaria deverá, mediante carga:
    I. fazer conclusão ao juiz de direito e, no caso de recusa de recebimento, certificar nos autos, comunicando à CGJ;
    II. fazer encaminhamento ao representante do Ministério Público ou ao defensor público, certificar nos autos e comunicar ao juiz de direito eventual recusa de recebimento. (artigo 56 do Provimento 355/CGJ/2018).

 

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