Código localizador: CGJ/NUPLAN -001.000.05A -IPT-14- 25/05/2026 - Juizado de Violência Domestica e Familiar Contra Mulher
Versão: 9
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de alvará de soltura- sistema eletrônico-Comarca de Belo Horizonte
RESULTADOS ESPERADOS:100% dos alvarás de soltura expedidos corretamente
PROCEDIMENTOS:
1. Verificar o despacho que determinou a expedição do alvará de soltura, bem como o Provimento nº 355/2018 (Art. 283 a 291) e Provimento Conjunto 154/2025.
2. Consultar o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP 3.0 para verificar a existência de mandados de prisão porventura existentes e ainda pendentes de cumprimento.
3. Expedir através de modelo próprio, no sistema informatizado, o alvará de soltura.
Notas:
a) Expedir o Alvará de Soltura apenas e diretamente no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP 3.0;
b) O Alvará de Soltura será recepcionado, de forma automática, pelo ASE - Alvará de Soltura Eletrônico, bem como pelo Sistema de Gerenciamento de Procedimentos Policiais Web (PCNet) da Polícia Cível do Estado de Minas Gerais – PCMG (Aviso 40/CGJ/2023);
c) A ferramenta de expedição de Alvará de Soltura do ASE foi desativada a partir do dia 12/07/2023 (Aviso 40/CGJ/2023).
3.1. Conferir, observando os dados constantes no Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP-Jud) e no sistema BNMP 3.0 (Provimento conjunto 154/2025) para confronto:
a) qualificação completa do beneficiado;
b) a natureza da prisão, se flagrante, preventiva ou em virtude de sentença condenatória;
c) a pena imposta, na hipótese de condenação;
d) natureza da infração;
e) o motivo da soltura;
f) a cláusula “SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO”;
g) o nome da vítima;
h) o horário de expedição do mandado;
i) anotar o número da comunicação de flagrante para evitar registro de impedimento do mesmo caso;
Notas:
a) Se o servidor não possuir acesso ao SERP-Jud, o Magistrado poderá solicitá-lo mediante abertura de chamado no Portal de Informática do Tribunal (https://informatica.tjmg.jus.br/ess.do);
b) Se necessário, poderá ser emitida a Certidão Nacional Criminal (CNC), a qual unifica a emissão de antecedentes em todo o território nacional (Resolução nº 665, de 19 de dezembro de 2025). A CNC abrange informações dos Tribunais Superiores e das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar, bem como das Polícias Federal e Civis;
c) A emissão da Certidão Nacional Criminal (CNC) pode ser realizada, preferencialmente, pelo portal Gov.br.
3.2. Observar se há aditamento da denúncia em relação à qualificação do(s) acusado(s)/réu(s);
OBSERVAÇÕES:
1) No caso de processos envolvendo pessoas indígenas, é necessário observar o procedimento descrito na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 287, de 25 de junho de 2019
2) Maiores informações podem ser consultadas acessando o Manual do Usuário BNMP do CNJ, disponível na Rede TJMG: Sistemas > Listas de Sistemas > Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP ou através do link (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/sistemas/banco-nacional-de-medidas-penais-e-prisoes-bnmp.htm).
ORIENTAÇÕES/MANUAIS >MANUAL DO USUÁRIO BNMP 3.0 > 1ª INSTÂNCIA > ORIENTAÇÃO CGJ - BNMP - Nº 01- TRANSFERÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA OUTRAS UNIDADES JURÍDICAS
3) O manual do BNMP 3.0 pode ser acessado no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pela administração do sistema. Para encontrá-lo, siga o caminho: menu >> Sistemas e Serviços >> Carcerários e Socioeducativos >> BNMP 3.0 >> Manual do Usuário ou diretamente através do link https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/05/manual-usuario-bnmp-3-0.pdf .
Controle interno 0071443-66.2026.8.13.0000

