Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Apensamento

Código localizador: CGJ/NUPLAN- -001.000.05A -IPT-09-27/06/2024-Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Apensamento
RESULTADOS ESPERADOS:100% dos processos de apensamento realizados corretamente

PROCEDIMENTOS:

1. Verificar se há necessidade de apensamento, se há despacho recente neste sentido, se há distribuição por dependência.

2. Apensar imediatamente, independente de despacho, todos os processos referentes ao Agressor/Preso, o APFD + LP (liberdade provisória) e Inquérito Policial.
2.1. somente apensar as medidas protetivas aos inquéritos policiais se houver determinação prévia do juiz de direito;
2.2. caso os autos do processo a ser apensado não se encontrem na secretaria e não seja possível o imediato apensamento, certificar o ocorrido nos autos.

3. Inserir no sistema informatizado as informações referentes ao apensamento, se ainda não tiver sido feito.

4. Certificar em cada um dos autos processuais, o apensamento, relacionando os respectivos números, após realizar o apensamento físico dos mesmos.
Notas:
1) Todos os processos registrados com apensamento no sistema informatizado devem ser apensados fisicamente.
2) Em caso de declínio de competência, os autos serão redistribuídos necessariamente a outras varas ou seguirão para outra Comarca, exceto manifestação contrária do Magistrado.

5. Providenciar a remessa dos autos e/ou da petição ao setor de distribuição para que lá seja feito o registro da dependência no sistema informatizado, caso se trate de distribuição por dependência. (Exclusão de parte do texto por Processo 2016/80315).
Nota: Caso haja processo registrado no sistema como apensado e que na realidade não esteja fisicamente apensado, será necessário promover o desapensamento antes de enviá-lo a outra vara e/ou juizado.

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