Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT- 46 - 29/07/2024-Vara Inquéritos policiais
Versão: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Tramitação direta dos inquéritos policiais
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos inquéritos policiais recebidos e tramitados no prazo legal
PROCEDIMENTOS:
Tramitação direta de inquéritos policiais entre Policia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério Publico do Estado de Minas Gerais-Provimento Conjunto Nº70/2017.
1. Receber os inquéritos policiais da Central de Distribuição já devidamente distribuídos por dependência ao APFD (principal) e fazer os devidos lançamentos no sistema informatizado.
2. Apensar os procedimentos conexos e encartar o APFD.
3. Providenciar o registro de objetos vinculados aos respectivos autos e adotar as demais providências administrativas decorrentes.
Nota: Há comarcas em que o registro de objetos apreendidos é realizado pelo distribuidor e, portanto esse setor será o responsável por este item.
4.Proceder, obrigatoriamente, ao cadastro dos objetos/armas no SNGB (CNJ).
5. Analisar os documentos recebidos e remeter ao juiz de direito competente, sempre que houver:
I - representação ou requerimento do Delegado de Polícia ou do Ministério Público Estadual para a decretação de prisão provisória ou de outras medidas cautelares e constritivas assemelhadas;
II - oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Estadual;
III - promoção de arquivamento pelo Ministério Público Estadual;
IV - requerimento de extinção de punibilidade, com fundamento em qualquer hipótese prevista no artigo 107 do Código Penal ou na legislação penal extravagante;
V - alegação de incompetência do juízo para o qual o expediente foi distribuído previamente;
VI - pedidos de restituição ou promoção de destinação ou destruição de objetos apreendidos ou vinculados ao expediente investigativo;
VII - sequestro de bens imóveis e especialização de hipoteca;
VIII - necessidade incidental de verificação da sanidade mental do investigado/autor do fato;
IX - exumação para exame cadavérico;
X - realização de perícias judiciais e devolução de fiança;
XI - apreciação de requerimentos da defesa ou pedido defensivo de vista dos autos;
XII - requisição dos autos pelo Judiciário;
XIII - comunicação de descumprimento de medidas protetivas ou congêneres;
XIV - solicitação do ofendido ou de quem tenha legitimidade para representá-lo, para fins de propositura de queixa crime em tempo hábil;
XV - necessidade de apreciação de qualquer outra matéria que, por força de lei, dependa de decisão judicial prévia;
XVI - divergência no prazo de dilação representado pelo delegado de polícia e o prazo sugerido pelo Ministério Público Estadual.
5. Providenciar a movimentação no Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - SISCOM - “Inquérito com Tramitação Direta”, salvo na pendência de apreciação de qualquer das hipóteses do item 4
6. Apor na capa dos autos uma tarja de cor lilás (cod 1.15.10.239.4) a fim de identificar os Inquéritos Policiais que terão sua tramitação direta
7. Remeter os autos com tramitação direta, em maços separados, ao Ministério Público Estadual, independente de decisão judicial, para ulterior remessa à Polícia Civil.
Observações:
1) Nos pedidos de dilação de prazo e, ainda, ao término das investigações com a elaboração de relatório conclusivo, os autos serão devolvidos pela Polícia Civil diretamente ao Ministério Público, sem intermediação pela unidade judiciária.
2) Os autos de IP que se encontrem nas Delegacias de Polícia ou nas unidades do Ministério Público indicadas, na medida em que forem devolvidos ao Poder Judiciário, serão movimentados na modalidade “tramitação direta”, salvo se houver manifestação que reclame apreciação de qualquer das hipóteses elencadas no item 4 desta IPT.
3) O Transporte dos Inquéritos Policiais correrão por conta do órgão que estiver encaminhando os autos.
4) A Polícia Civil e o Ministério Público poderão receber os procedimentos que estejam prontos para o encaminhamento quando forem realizar a entrega dos Inquéritos Policiais que estiverem em seu poder, observados os princípios da eficiência e da razoabilidade.
5) Os pedidos de cópia de peças que fazem parte do Inquérito Policial serão analisados pelas instituições que estiverem em poder dos autos.