Código localizador: CGJ/NUPLAN -001.000.05A -IPT-04-29/07/2024-Vara Inquéritos policiais
Versão: 1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Tramitação das liberdades provisórias com ou sem fiança, pedidos de relaxamento de prisão e habeas corpus réus presos
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das liberdades provisórias com ou sem fiança, pedidos de relaxamento de prisão e habeas corpus tramitados e controlados no prazo legal.
PROCEDIMENTOS:
1. Recebidos do Distribuidor os pedidos de liberdade provisória com ou sem fiança, de relaxamento de prisão e habeas corpus, proceder conforme descrito na IPT 01;
2. Receber os autos devolvidos do Ministério Público, se for o caso, lançar no sistema informatizado, as movimentações de baixa;
2.1. fazer imediata conclusão ao Juiz.
3.Lançar no sistema informatizado os autos devolvidos do Juiz, as seguintes movimentações;
3.1. devolução dos autos pelo juiz
3.2. movimentação pertinente conforme a decisão judicial
4. Dar cumprimento imediato à decisão judicial
No caso de deferimento do pedido:
4.1. lançar no sistema informatizado a movimentação “pedido deferido”;
4.2. expedir o alvará de soltura eletrônico nos autos da Comunicação de Flagrante, o alvará ficará disponível no computador do juiz que irá assiná-lo digitalmente e o enviará eletronicamente. O servidor deve movimentar os autos para aguardar o cumprimento do alvará.
5. Seguir os seguintes procedimentos quando o juiz não tiver o token para assinar digitalmente o alvará ou se o sistema eletrônico apresentar algum problema.
5.1. expedir Alvará de Soltura e Termo de Compromisso, se for o caso, lançando no sistema informatizado “alvará de soltura expedido”;
5.2. colher assinatura do Juiz no Alvará e Termo de Compromisso, se for o caso, a quem deverá ser apresentado os autos respectivos;
5.3. fazer consulta ao Setor de Arquivos e Informações da Polícia Civil – SETARIN, nos termos do art. 283 do Provimento nº355/2018;
5.4. concluída a rotina até as 17h30, com a devida resposta do SETARIN, encaminhar à Central de Mandados para cumprimento, ou à Secretaria de Plantão de Habeas Corpus e Medidas Urgentes após as 18h;
5.5. intimar advogado(s) lançando “vista” no sistema informatizado, em se tratando de Defensor Público a intimação deverá ser pessoal, por cota nos autos, ou mediante a expedição de mandado com encaminhamento deste à Central;
5.6. encaminhar autos ao Ministério Público para ciência pessoal lançando no sistema informatizado “autos carga promotoria”.
6. Aguardar o recolhimento do valor respectivo nos casos de fiança;
6.1. recolhido o valor, juntar aos autos a guia respectiva mediante certidão nos autos e expedir o alvará de soltura, procedendo de acordo com as especificações do item 4.1 e 4.2 desta IPT.
7. Controlar o cumprimento dos alvarás de soltura, os quais deverão ser juntados aos autos tão logo devolvidos da Secretaria de Plantão ou da Central de Mandados, fazendo-se imediata conclusão ao Juiz;
7.1. No caso de alvará cumprido, dar cumprimento ao despacho judicial e aguardar o inquérito respectivo, lançando no sistema informatizado “MP ciente” e “aguarda realização” com complemento LP AG IP SOLTO (Liberdade Provisória Aguardando Inquérito Policial de Indiciado Solto);
Nota: A tarja vermelha indicadora de réu preso somente será retirada da capa dos autos mediante determinação judicial expressa.
7.2. No caso de alvará não cumprido, dar cumprimento ao despacho judicial lançando as devidas movimentações no sistema informatizado e, se for o caso, dar ciência ao Defensor.
8. Proceder da seguinte forma no caso de indeferimento do pedido e conversão da prisão em flagrante em preventiva:
8.1. lançar no sistema informatizado a movimentação “pedido indeferido”;
8.2. intimar advogado(s) via DJE; em se tratando de Defensor Público a intimação deverá ser pessoal, por cota nos autos, ou mediante a expedição de mandado com encaminhamento deste à Central;
8.3. expedir o mandado de prisão preventiva nos autos da Comunicação do Flagrante e aguardar o seu cumprimento.
8.4. fazer o lançamento dos dados no Banco Estadual de Mandados de Prisão-BEMP
8.5. encaminhar autos ao Ministério Público para ciência pessoal lançando no sistema informatizado a carga dos autos ao Ministério Público
9. Juntar a petição aos autos e fazer a conclusão ao Juiz na hipótese de recurso, se for o caso.
10. Autuar conforme itens 1 a 4 da IPT 01 e fazer imediata conclusão ao Juiz em caso de habeas corpus liberatório.
11. Proceder da seguinte forma no caso de concessão de liminar:
11.1. lançar no sistema informatizado a movimentação “liminar concedida”;
11.2. expedir Alvará de Soltura e lançar no sistema informatizado “alvará de soltura expedido”;
11.3. colher assinatura do Juiz no Alvará, a quem deverá ser apresentado os autos respectivos;
11.4. fazer consulta ao Setor de Arquivos e Informações da Polícia Civil – SETARIN, nos termos do art. 283 do Provimento nº355/2018;
11.5. concluída a rotina até as 17h30, com a devida resposta do SETARIN, encaminhar à Central de Mandados para cumprimento, ou à Secretaria de Plantão de Habeas Corpus e Medidas Urgentes após as 18h;
11.6. intimar advogado(s) lançando “vista” no sistema informatizado; em se tratando de Defensor Público a intimação deverá ser pessoal, por cota nos autos, ou mediante a expedição de mandado com encaminhamento deste à Central;
11.7. expedir ofício requisitando informações à Autoridade Coatora, controlando o prazo para resposta, certificando nos autos e fazendo imediata conclusão.
12. Proceder da seguinte forma no caso de não concessão de liminar;
12.1. lançar no sistema informatizado a movimentação “liminar não concedida”;
12.2. expedir ofício requisitando informações à Autoridade Coatora, controlando o prazo para resposta, certificando nos autos e fazendo imediata conclusão.
13. lançar no sistema informatizado a movimentação “habeas corpus denegado” ou “habeas corpus concedido”, conforme o caso.