Código localizador: CGJ/NUPLAN -001.000.05A -IPT-02- 29/07/2024 -Vara Inquéritos policiais
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PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Tramitação das comunicações da prisão em flagrante-APFD de réus presos
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos comunicados de prisão em flagrante tramitados e controlados no prazo do art.10 do CPP.
PROCEDIMENTOS:
1. Receber o APFD do Juiz, adotando as seguintes providências:
1.1. em caso de ratificação do flagrante: - lançar no sistema informatizado a devolução dos autos; - fazer carga da Comunicação em Flagrante e seus apensos para o Ministério Público; - dar a baixa da carga para o Ministério Público; - fazer conclusão;
1.2. cumprir o despacho;
1.3. expedir alvará de soltura;
1.3.1. publicar o despacho;
1.3.2. expedir o alvará;
1.3.3. aguardar o cumprimento do alvará de soltura;
1.3.4. dar ciência ao Ministério Público – MP;
1.4. juiz arbitrou fiança;
1.4.1. publicar o despacho, caso tenha advogado cadastrado, caso não tenha fazer carga dos autos ao Defensor Público.
1.4.2. aguardar o prazo para o pagamento da fiança. Com o pagamento da fiança seguir as instruções do item 1.3;
1.5. Juiz converte a prisão em flagrante em prisão preventiva;
1.5.1. expedir o mandado de prisão;
1.5.2. publicar a decisão, caso haja advogado cadastrado;
1.5.3. lançar dados no Banco Estadual de Mandados de Prisão-BEMP;
1.5.4. não tendo advogado cadastrado remeter os autos à Defensoria Pública;
1.5.5 aguardar o cumprimento do mandado de prisão;
1.6. em caso de não ratificação do flagrante por ilegalidade:
1.6.1. lançar no sistema informatizado a devolução dos autos;
1.6.2. publicar a decisão judicial;
1.6.3. lançar no sistema informatizado a soltura do autuado;
1.6.4. lançar a soltura no Inquérito Policial;
1.6.5. dar ciência ao Ministério Público - MP.
Nota: Na comarca de Belo Horizonte, os itens desta IPT são realizados na Central de Flagrantes – CEFLAG. Após a expedição do alvará de soltura ou do mandado de prisão preventiva a Comunicação de Flagrante é remetida para a Vara de Inquéritos Policiais.