Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-49-29/07/2024-Varas de Inquéritos Policiais
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PROCESSO: Estruturação tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Restauração de Autos Processuais Criminais
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das restaurações de autos realizadas corretamente
PROCEDIMENTOS:
Processo SEI nº 0050448-82.2017.8.13.0000
1. Em caso de extravio de autos e não havendo autos suplementares, tampouco a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva ou da pretensão executória, deverá ser realizada, de ofício ou mediante requerimento das partes (Ministério Público/querelante ou réu), a restauração dos autos processuais:
1.1. Encaminhar o documento que deu origem à restauração, bem como o histórico de todas as movimentações obtido por meio do SISCOM caracter ao distribuidor para que receba número e seja cadastrado como “Restauração de Autos”.
2. Certificar o gerente de secretaria o estado do processo, segundo sua lembrança, e reproduzir o que houver a respeito em seus protocolos e registros (art. 541, §2º, “a”, do CPP).
3. Oficiar a Delegacia de Polícia responsável pelo Inquérito Policial para que forneça cópias de todas as peças (portaria, auto de prisão em flagrante delito, boletim de ocorrência, laudos, relatório etc...) que porventura tenham arquivadas.
4. Intimar o Ministério Público para que forneça cópias da denúncia, das alegações finais ou de qualquer documento relativo aos autos extraviados.
5. Intimar a defesa (advogado particular ou Defensoria Pública ou Defensor Dativo) para que forneça cópias da defesa prévia, das alegações finais ou de qualquer documento relativo ao processo extraviado.
6. Verificar, pelas movimentações do SISCOM caracter, se houve ofício ao Instituto de Criminalística, ao Instituto de Identificação ou ao Instituto Médico-Legal.
6.1. Caso tenha havido, oficiar aos referidos órgãos públicos para que forneçam cópias das peças lá existentes
7. Consultar os livros de atas de audiências ou de registros de sentenças existentes na secretaria.
8. Consultar nos sistemas eletrônicos (RUPE, SIP, BEMP etc...) se há algum documento ou mandado de prisão expedido em desfavor da parte.
9. Verificar, pelas movimentações do SISCOM caracter, se houve expedição de Carta Precatória com cópias dos autos para o Juízo deprecado.
9.1. Caso tenha havido, oficiar ao juízo deprecado para que forneça cópia das peças lá existentes.
10. Instruir os autos suplementares com todas as peças fornecidas pelas partes e órgãos públicos.
11. Designar audiência de restauração para que as partes se manifestem quanto as peças juntadas aos autos.
12. Dar seguimento ao processo extraviado nos autos restaurados após o julgamento por sentença da restauração, hipótese em que haverá a remessa dos autos para o distribuidor, onde deverá ser promovida a alteração da classe de restauração de autos para a classe original dos autos de processo extraviados.
13. Baixar os autos originais no sistema informatizado, observando-se o motivo da baixa. (Código 131-autos originais restaurados)
Observações:
1) Aparecendo os autos originais (extraviados), neles se prosseguirá o feito, sendo-lhes apensados os autos de restauração.
2) Havendo autos suplementares, estes serão restituídos à Secretaria de Juízo, para extrair certidões de todos os atos e termos praticados, a fim de completar os autos originais.
3) Em caso de prescrição, deverá ser lavrada a respectiva certidão e encaminhada ao Ministério Público e, posteriormente ao Magistrado, para fins de baixa dos autos no sistema.