Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Recebimento e tramitação dos inquéritos policiais de réus soltos

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-05-29/07/2024-Vara Inquéritos policiais
Versão: 1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Recebimento e tramitação dos inquéritos policiais de réus soltos
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos inquéritos policiais de réus soltos recebidos e tramitados no prazo legal

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processos SEI nºs 0035812-71.2020.8.13.0000 e 0013570-21.2020.8.13.0000

1. Receber os inquéritos policiais da Central de Distribuição ou das delegacias e proceder o envio ao Ministério Público com vista.
1.1. Em se tratando de procedimentos sigilosos, é facultado ao Juiz ouvir ou não previamente o MP;
1.2. Em se tratando de procedimentos sigilosos, o acesso ou vista de autos por advogado ou pela parte deverá ser previamente autorizado pelo Juiz.
1.3. Em se tratando de caso em que seja possível Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (Art. 28-A do CPP  - Código de Processo Penal e Portaria Conjunta nº 29/PR-/TJMG/2021), a Secretaria Judicial, ao receber o Inquérito Policial, antes de proceder à remessa ao Ministério Público, quando for o caso, juntará aos autos a Folha de Antecedentes Criminais - FAC do investigado, e havendo registros, a respectiva Certidão de Antecedentes Criminais – CAC;
1.3.1. Manifestando a Defesa interesse no ANPP, a Secretaria Judicial promoverá a juntada dos documentos acima referidos, quando for o caso, encaminhando os autos com vistas ao Ministério Público, independentemente de despacho, salvo pendência de cumprimento de outra deliberação judicial;
1.3.2. Caso haja mais de um indiciado ou réu nos autos e o ANPP não se referir a todos, o processo deverá ser desmembrado quanto ao beneficiado e prosseguirá quanto aos demais;
1.3.3. Encaminhado ao Juízo o acordo formalizado entre investigado e MP, esse, acompanhado dos autos principais, terão designada audiência para oitiva do investigado (§ 4º do art. 28 do CPP) e, se for caso, homologação judicial do acordo feito;
1.3.4. A Secretaria do Juízo, após a juntada do termo de acordo formalizado e da decisão judicial homologatória, promoverá a baixa dos autos principais,   através do código de baixa 153 – “Homologado ANPP”, remetendo-os ao arquivo até que seja oficiado o juízo criminal do cumprimento do acordo e da decisão homologatória pelo juízo da execução penal, ocasião em que será reativado para decisão declaratória de extinção da punibilidade e subsequente baixa definitiva com utilização do código 154 – “Extinção Pun. Cumprimento ANPP”;
1.3.5. Após homologado o ANPP, será devolvido ao Ministério Público o termo do acordo formalizado, bem como da decisão judicial homologatória, para que inicie a sua execução perante o juízo de execução penal, ocasião em que o Órgão do Ministério Público que atuou na celebração do ANPP iniciará a sua execução perante o juízo competente, promovendo o cadastro do acordo no SEEU;
1.3.6. A Secretaria deverá reativar os autos principais em caso de comunicação de descumprimento do ANPP pelo Ministério Público, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.

2. Devolvidos os autos do MP, lançar no SISCOM a baixa da carga ao Ministério Público.
2.1. No caso de oferecimento de denúncia, grampear as laudas na capa do inquérito, lançar no Siscom o oferecimento da denúncia.

3. Fazer imediata conclusão ao Juiz.

4. Devolvidos os autos do juiz, lançar no sistema informatizado a devolução e a movimentação pertinente conforme a decisão judicial.

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