Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Processos em tramitação sob sigilo

Código localizador: CGJ/NUPLAN -001.000.05A -IPT-06- 29/07/2024-Vara Inquéritos policiais
Versão: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Processos em tramitação sob sigilo
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos em tramitação sob sigilo sejam realizados corretamente

PROCEDIMENTOS:

1. Receber do distribuidor as ações cautelares com pedido de prisão (temporária ou preventiva), interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário, fiscal, mandado de busca e apreensão ou qualquer outra medida cautelar que por sua própria natureza deverá ter o sigilo resguardado.

2. Autuar as ações cautelares conforme IPT da Vara de Inquéritos Policiais.
2.1. Colocar tarja identificadora de processos em trâmite sob sigilo no canto superior esquerdo dos autos, padronizada na cor preta.
2.2. Os autos em tramitação sob sigilo ficarão separados dos demais autos em local apropriado, sendo que seu manuseio somente poderá se dar por pessoa autorizada.

3. Lavrar o Termo de Recebimento.

4. Remeter os autos ao Ministério Público.
4.1. Na Comarca de Belo Horizonte o Magistrado determinou que os autos serão encaminhados primeiramente ao Ministério Público e após conclusos, ficando a cargo de cada Magistrado determinar se os autos irão conclusos antes da remessa ao Ministério Público.

5. Recebidos os autos do Ministério Público fazer a imediata conclusão ao Magistrado.

6. Receber os autos dando cumprimento ao despacho/decisão do Magistrado.
6.1. Por se tratar de sigilo, a medida a ser adotada será lançada no sistema informatizado observando quanto a visibilidade da movimentação para parte, ou seja, se na descrição da movimentação o campo “visível” está em branco (ver tela “Consulta Tabela de Movimentação” no SISCOM). O intuito é evitar que tal medida se torne inócua ante ao conhecimento pela parte sobre qual deverá recair a medida,

7. No caso de deferimento dos pedidos formulados:
7.1. Expedir os mandados de prisão, autorização para interceptação telefônica, ofício de quebra de sigilo e demais medidas determinadas pelo Magistrado;
- Os documentos expedidos no acima serão entregues diretamente para a Autoridade responsável pelo cumprimento da medida mediante recibo nos autos constando o nome, matrícula e assinatura do recebedor;
- Até o cumprimento da diligência sigilosa os autos não poderão ser objetos de consulta pelas partes ou advogados devidamente constituídos sem a autorização do Magistrado
- Em caso de interceptação telefônica, cumprir o determinado na Resolução nº 59/2008 do CNJ.

8. Remeter os autos ao Ministério Público para ciência da decisão.

9. Remeter os autos ao Autor da cautelar após devolução do Ministério Público.

10. Retirar a tarja identificadora após cumprida a diligência sigilosa e mediante decisão do Magistrado no sentido da inexistência de necessidade dos autos permanecerem sob sigilo.

11. Caso seja distribuído inquérito policial referente aos fatos objetos da ação cautelar:
11.1. Apensar a cautelar ao Inquérito Policial;
11.2. Adotar os trâmites conforme IPT da Vara de Inquéritos Policiais, observando se o investigado encontra-se preso ou solto.

PEDIDOS DE MEDIDAS SIGILOSAS NOS PRÓPRIOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL

12. Recebido Inquérito Policial com pedido de medida sigilosa, adotar os procedimentos descritos nos itens 2.1. e 2.2. desta IPT.

13. Remeter os autos ao Ministério Público;

14. Fazer a imediata conclusão ao Magistrado após devolução dos autos do Ministério Público.

15. Adotar os procedimentos descritos nos itens 7 a 10 desta IPT.

Observações: Os autos em trâmite sob sigilo serão encaminhados para o Ministério Público, Delegacias ou demais órgãos separadamente dos demais, de forma a preservar o sigilo.

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