Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juntada de carta precatória

Código localizador: CGJ/NUPLAN -001.000.05A -IPT-23- 29/07/2024 -Vara Inquéritos Policiais
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Juntada de carta precatória
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das cartas precatórias juntadas corretamente e em tempo hábil

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão  processo  SEI  nº 0105054.88.2018.8.13.0000

1. Pesquisar, no sistema informatizado, pelo espelho da precatória, se o processo pertence à Secretaria.
1.1. Caso a carta precatória não pertença à secretaria de juízo, certificar o fato, com carimbo próprio, no verso da precatória, registrar no “Livro de registro de documentos/petições de outras secretarias” e encaminhar a precatória para a secretaria correta, que dará recibo no referido livro.

2. Localizar os autos.
2.1. Na impossibilidade de juntada imediata da carta precatória, informar no sistema informatizado, que existe carta precatória a ser juntada, colocando a carta em pasta própria;
2.2. Estando os autos fora da secretaria, opcionalmente, anotar no livro de carga ou na folha de protocolo do sistema informatizado, a palavra “PRECATÓRIA”, indicando a existência de carta precatória a ser juntada;
2.3. Se a carta precatória retornar para ser complementada, avaliar a necessidade de se encaminhar os autos conclusos ao magistrado, conforme IPT de conclusão. Caso contrário, proceder à realização da respectiva diligência e, após, devolvê-la ao juízo deprecado.
2.4. No caso de cumprimento parcial da diligência contida na carta precatória, proceder à avaliação necessária quanto à sua devolução ou não. Havendo a necessidade de se encaminhar os autos conclusos ao magistrado, proceder conforme IPT de conclusão.

3. Juntar a carta precatória aos autos, mesmo se os autos estiverem conclusos, da seguinte forma:
3.1. retirar os grampos;
3.2. juntar a carta precatória, descartando as peças que são meras cópias dos autos, bem como a contracapa, mantendo-se, opcionalmente, a capa, numerando-a na sequência da numeração do processo. Nota: em razão da sustentabilidade, as cópias dos autos que seriam descartadas, podem ser guardadas em plástico na contracapa dos autos para eventual utilização.

4. Certificar a juntada na página anterior à carta precatória, sendo proibido o lançamento do termo no verso de outros documentos ou petições:
4.1. apor o carimbo “EM BRANCO” ou riscar as folhas que estiverem em branco, não devendo ser lançado nenhum termo ou afixado qualquer documento nas folhas que contenham tal expressão.

5. Numerar e rubricar cada folha juntada, riscando a numeração feita no juízo deprecado.

6. Informar no sistema informatizado, a movimentação correspondente à juntada da carta precatória, bem como o cumprimento ou não da carta precatória.

7. Dar prosseguimento ao processo:
7.1. No caso de não cumprimento da carta precatória ou em caso de cumprimento com certidão negativa do Oficial de Justiça, intimar o interessado para manifestação.
7.1.1. Para a intimação das partes, proceder conforme a IPT de publicação.
7.1.2. Nos casos de intimação pessoal, proceder conforme a IPT de carga/remessa específica.
7.2. Nas cartas precatórias com audiência designada no juízo deprecado, inserir no sistema informatizado a movimentação correspondente à audiência.

8. Colocar os autos no escaninho correspondente.

Recebimento das cartas precatórias advindas de outros Tribunais

1. Proceder ao recebimento das cartas precatórias da seguinte forma:

 

Formas de recebimento de CP advinda de Tribunais que não adotam o procedimento de distribuição pelo advogado

Formas de recebimento de CP advinda de Tribunais que adotam o procedimento de distribuição pelo advogado

Deprecado com PJe

Meio eletrônico.

(Preferencialmente por malote digital)

-Preferencialmente por e-mail.

-Presencial.

Deprecado sem PJe

Meio eletrônico.

(Preferencialmente por malote digital)

-Via Postal.

-Presencial.

 

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