Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-08-29/07/2024-Vara Inquéritos policiais
Versão: 1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Dilação de prazos para conclusão de inquéritos policiais
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos inquéritos policiais recebidos e tramitados no prazo legal
PROCEDIMENTOS:
1. Receber os inquéritos policiais da Central de Distribuição já devidamente distribuídos por dependência ao APFD (principal) e fazer os devidos lançamentos no sistema informatizado.
2. Apensar os procedimentos conexos e disponíveis e remeter ao MP.
3. Fazer a imediata conclusão ao Juiz dos autos devolvidos do MP, havendo parecer ministerial, nos casos de pedido de relaxamento de prisão, de dilação de prazo e outras diligências.
3.1. No caso de oferecimento de denúncia, grampear as laudas na capa do inquérito, baixar o APFD e apensá-lo aos autos, apensar os conexos e fazer a conclusão ao Juiz.
4. Receber os autos dando cumprimento ao despacho do Juiz:
4.1. No caso de deferimento de relaxamento de prisão ou liberdade provisória, proceder conforme a IPT 03;
4.1.1. Lançar soltura no sistema informatizado retirar a tarja vermelha dos autos;
4.1.2. Havendo pedido de arquivamento, baixar o inquérito e remeter ao arquivo;
4.1.3. Não havendo pedido de arquivamento, proceder com conforme ( IPT de solto)
4.2. No caso de pedido de dilação de prazo, remeter à Delegacia, por meio da Diretoria Administrativa com devido controle de prazos;
4.2.1. Havendo extrapolação do prazo, oficiar a delegacia cobrando os autos;
4.2.2. Devolvido o APFD do Juiz cumprir a diligência determinada;
4.3. Nos demais casos proceder conforme despacho;
4.4. No caso de denúncia remeter os autos à Central de Distribuição.
5. Devolvidos os autos do MP, lançar no sistema informatizado as a devolução.
5.1. fazer imediata conclusão ao Juiz;
6. Devolvidos os autos do Juiz, lançar no sistema informatizado a devolução e a movimentação pertinente conforme a decisão judicial.
OBSERVAÇÃO:
1) O fato da demora na conclusão do Inquérito Policial pela autoridade policial e a consequente demora na remessa dos autos à unidade jurisdicional não autoriza o arquivamento e/ou baixa no Expediente Apartado de Medidas Protetivas - EAMP, devendo a secretaria do juízo, quando for o caso, promover os autos ao magistrado para que delibere a respeito, conforme previsto no Enunciado SISCOM n. 47 - (Medidas Cautelares em Feitos de Maria da Penha – Baixa): “A baixa das medidas cautelares em feitos de Maria da Penha serão realizadas segundo determinação do Magistrado, após promovidos os autos à sua apreciação”.
Controle Interno nº 0800749-78.2022.8.13.0000