Código localizador: CGJ/ NUPLAN-001.000.05A –IPT-41-17/02/2025- Varas Cíveis
Versão: 1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Tramitação de Requerimentos de Busca e Apreensão e de Reintegração de posse
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos com tramitação de requerimentos de busca e apreensão e reintegração de posses realizados corretamente
PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo SEI nº 0051625.75.2019.8.13.0000
Requerimentos de Busca e Apreensão/de Reintegração de posse - classes processuais 12137 e 12138 respectivamente – no âmbito do Estado de Minas Gerais - (Processo nº 2014/71709)
De acordo com o art. 3º, §12, do Decreto Lei 911/69 (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) “A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”
NOS CASOS EM QUE O BEM FOR LOCALIZADO EM COMARCA PERTENCENTE AO ESTADO DE MINAS GERAIS:
1. Receber da Central de Distribuição, o requerimento de busca e apreensão e/ou Reintegração de posse acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia da petição inicial;
b) Cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo;
c) GRCTJ e comprovante de pagamento referente às classes de Requerimento de Busca e Apreensão e/ou Reintegração de Posse, constando o(s) valor(es) da(s) verba(s) indenizatória(s) de transporte(s).
Nota: Quando o PJe já estiver implantado onde o bem for localizado, a distribuição do requerimento também poderá ser feita, via sistema, pelo próprio advogado.
2. Fazer conclusão ao Magistrado.
3. Aguardar o retorno dos autos.
4. Emitir o Mandado de Busca e apreensão e/ou Reintegração de Posse após a determinação judicial, de acordo com a IPT “Expedição de Mandados”.
5. Enviar para a Comarca de origem via Malote Digital, cópia do Mandado expedido e a respectiva certidão do oficial de justiça, acompanhado do auto de busca e apreensão ou de reintegração de posse, se houver.
NOS CASOS EM QUE O BEM FOR LOCALIZADO EM COMARCA PERTENCENTE A OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO:
1. A tramitação ocorrerá de acordo com as regras estabelecidas por aquele Estado, ficando a cargo da parte interessada a busca das informações necessárias para a efetivação da demanda.
Observações:
a) A tramitação das ações que envolvem Requerimentos de Busca e Apreensão/de Reintegração de posse será realizada nas Varas Cíveis não sendo permitida a expedição de Carta Precatória.
b) A devolução do requerimento que tenha tramitado tanto fisicamente, quanto no Sistema PJe, será realizada via Malote Digital.