Código localizador: CGJ/ NUPLAN -001.000.05A -IPT-32-17/02/2025-Varas Cíveis
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Recebimento de autos do processo retirados mediante carga
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos recebimentos de autos do processo procedidos corretamente
PROCEDIMENTOS:
1. Conferir os autos dos processos devolvidos, de acordo com o número, verificando se pertencem ao Juízo e atentando para o número de volumes e o número da última folha, que deve coincidir com o número que está na carga.
1.1. registrar a baixa no processo, nos termos do art. 137 do Provimento nº 355/2018.
2. Informar imediatamente a baixa no sistema informatizado, na presença do advogado.
Nota: Quando houver pedido, por parte do advogado, de comprovação de devolução dos autos, solicitar que o requerente emita o comprovante nos terminais do sistema informatizado- SISCOM ,disponíveis ao público em geral.
3. Anotar (facultativo) a baixa no impresso do sistema informatizado ou no livro próprio, constando o dia da devolução.
Nota: Em substituição a anotação acima descrita a secretaria pode expedir no sistema informatizado, ao final do dia, uma lista com os processos devolvidos naquele dia.
4. Informar no sistema informatizado, no caso de carga para cópia reprográfica, a situação anterior do processo, não excluindo a movimentação referente à carga, retornando os autos ao escaninho correspondente.
5. Encaminhar os autos para o servidor encarregado em dar o andamento processual posterior.
Observações:
a) Sugere-se que o servidor utilize a contracapa dos autos, a fim de que, anotando a movimentação de carga, bem como a folha impresso ou do livro próprio em que aquela foi registrada, seja facilitada a localização do registro para baixa pelo servidor.
b) Os apensos que estejam suspensos por motivo legal e que não estejam com a movimentação de “vista”, não devem receber movimentação de carga/baixa, haja vista que esta movimentação não lhe é própria, pertence a outro processo.