Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT- 40-25/05/2026 - Varas Cíveis - Interior
Versão: 7
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional.
SUBPROCESSO: Pagamento de honorários periciais e de tradução e interpretação em casos de gratuidade de justiça (SISTEMA AJ).
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos pagamentos de honorários periciais em casos de gratuidade de justiça realizados corretamente.
PROCEDIMENTOS
1. Acesso do servidor:
1.1. Acessar, na página inicial da Rede TJMG, o menu Sistemas > Lista de Sistemas e, em seguida, Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça - Sistema AJ (ACESSE O SISTEMA), utilizando “login” e senha da intranet.
Notas:
a) Ao acessar o sistema o usuário deverá verificar, no campo “Unidade de autenticação” a informação “TJMG – 2º nível (intranet)”;
b) Sempre que houver mudança de lotação, o usuário deverá solicitar que seja alterado seu cadastro no Sistema AJ. A solicitação deverá ser realizada exclusivamente por meio de chamado através do Portal de Serviços de Informática HP (https://informatica.tjmg.jus.br/ess.do). Após realizar o login, o usuário deverá clicar em Registrar Chamado => Sistemas Administrativos => Sistema AJ => Sistema AJ – Cadastro.
2. Emissão da Solicitação de Pagamento:
Para iniciar a emissão da solicitação de pagamento de peritos, órgãos técnicos/científicos, tradutores e intérpretes, o usuário deverá portar o número da nomeação que poderá ser consultado no menu “Prestação de Serviço”, opção “Nomeação de Profissionais”.
2.1. Solicitação de pagamento de Peritos e Órgãos Técnicos/Científicos:
2.1.1 Clicar na opção "busca", localizada na parte superior da tela, à esquerda, selecionar a buscar e indicar no número da nomeação, após clicar no "ok".
2.1.2. Clicar no ícone "cifrão", localizado na parte superior da tela, à direita. quando estiver de posse do número da nomeação.
2.1.3. Feito isso, preencher na aba “Dados da solicitação”, os campos “Data da prestação do serviço” e “Valor da solicitação (R$)”. Clicando no botão “Copiar valor da nomeação”, o valor definido quando da nomeação será registrado.
2.2. Solicitação de pagamento de Tradutores:
2.2.1 Clicar na opção "busca", localizada na parte superior da tela, à esquerda, selecionar a buscar e indicar no número da nomeação, após clicar no "ok".
2.2.2. Clicar no ícone "cifrão", localizado na parte superior da tela, à direita
2.2.3. Clicar em “Pesquisar” para o registro automático dos demais dados da nomeação, ao preencher o número da nomeação. Feito isso, preencher, na aba “Dados da solicitação”, os campos:
- Data da prestação do serviço;
- Natureza (tradução, versão ou versão de um idioma estrangeiro para outro idioma estrangeiro);
- Complexidade (texto comum, especial ou de alta complexidade);
- Número de caracteres (para os casos de línguas que utilizam o alfabeto latino: inglês, espanhol, português, francês, alemão, italiano), ou linhas ou frações (para línguas que utilizam desenhos: árabe, japonês, mandarim);
- Entrega simultânea de cópias (se houver).
Notas:
a) Tradução refere-se à conversão de texto em idioma estrangeiro para o português. Versão é a conversão de texto em português para idioma estrangeiro ou de um idioma estrangeiro para outro idioma estrangeiro. É importante indicar corretamente haja vista que há diferença de valores de honorários para tradução e versão.
b) Por se tratar de atividade especializada, a complexidade será informada pelo profissional, quando da entrega do trabalho, inclusive o número de caracteres, linhas ou frações produzidos;
c) Ao informar o quantitativo de caracteres, o campo “Referência/Qtde” será automaticamente preenchido, propiciando o cálculo do valor da lauda e, consequentemente, definição automática do valor final do trabalho.
d) Havendo entrega simultânea, junto ao original, de cópia autenticada pelo profissional, deverá ser informada a quantidade para fins de acréscimo na remuneração;
e) O valor total do trabalho somente será definido com base na natureza do trabalho, na complexidade, no número de caracteres e se há entrega de cópias.
2.3. Solicitação de pagamento de Intérpretes:
2.3.1. Clicar na opção "busca", localizada na parte superior da tela, à esquerda, selecionar a buscar e indicar no número da nomeação, após clicar no "ok".
2.3.2. Clicar no ícone "cifrão", localizado na parte superior da tela, à direita.
2.3.3. Informar, na aba “Horário Comercial”, a quantidade de horas cheias trabalhadas, bem como frações, se houver.
Nota: Será necessário computar o total de horas trabalhadas, inclusive frações. Valores entre 1 e 14 minutos serão desprezados, considerando-se a hora cheia (Ex: 1h14min – o sistema considerará 1h). Valores entre 16 e 29 minutos serão desprezados, considerando-se a hora cheia mais 15 minutos (Ex: 1h17min – o sistema considerará 1h15min). Valores entre 31 e 44 minutos serão desprezados, considerando-se a hora cheia mais meia hora (Ex: 1h40min – o sistema considerará 1h30min). Valores entre 46 e 59 minutos serão desprezados, considerando-se a hora cheia mais 45 minutos (Ex: 1h50min – o sistema considerará 1h45min).
2.3.4. Informar, passando-se à aba “Serviço extraordinário”, se houve horas noturnas trabalhadas, que também serão consideradas no cômputo total de honorários, respeitadas, inclusive, frações como mencionado acima.
Nota: Preenchidas todas essas informações, o Sistema realizará automaticamente o cálculo do valor final dos honorários.
2.4. Utilizar o campo “Justificativas” para avaliar o trabalho para todas as categorias. Feito isso, preencher o campo “Decisão Fundamentada”, podendo ser transcrito o despacho/decisão que determina o pagamento, além de eventuais especificidades do caso necessárias ao conhecimento da CGJ, para avaliação e validação.
2.5. Clicar no ícone "verificado" (letra “V”), localizado no canto superior da tela, à direita, após os registros dos dados necessários para cada categoria, e concluir a solicitação de pagamento.
Nota: O Sistema AJ disponibilizará automaticamente o Ofício Requisitório de Pagamento de Honorários.
3. Solicitação, Validação e Devolução da Solicitação de Pagamento:
3.1. Solicitação de pagamento:
3.1.1. Acessar a Nomeação clicando no ícone “Nomeação de Profissional”, que poderá ser consultado no menu “Prestação de Serviço”. Selecionar a nomeação correspondente no sistema.
3.1.2. Clicar no ícone "cifrão", localizado na parte superior da tela, à direita.
3.1.2.1. Certifique-se no processo judicial de que o trabalho foi entregue e que não há mais esclarecimentos pendentes (Vide Art. 20, § 3º da Portaria Conjunta nº 1777/2026).
3.1.3. Preencher, obrigatoriamente, os campos de acordo com as orientações de cada uma das categorias, conforme instruções dos itens 2.1, 2.2 e 2.3 desta IPT.
Notas:
a) Recomenda-se que a unidade mantenha o controle interno das solicitações emitidas;
b) Após, a solicitação de pagamento aparecerá para o magistrado e/ou gerente de secretaria como “criada”.
3.2. Validação de pagamento:
3.2.1. Selecionar o ícone “Solicitação de Pagamento”, que pode ser encontrado no menu “Prestação de Serviço”.
Nota: Somente o magistrado ou gerente de secretaria poderá executar esta tarefa.
3.2.2. Selecionar a solicitação de pagamento que pretende analisar e clicar em “Visualizar”.
3.2.3. Verificar os campos descritos a seguir:
I - Se os honorários informados estão de acordo com a tabela de honorários vigente na data da nomeação;
II – a data da prestação do serviço;
III - A decisão fundamentada;
IV - Se os dados do eSocial do perito estão preenchidos e processados com sucesso no Sistema AJ.
3.2.4. Clicar em “Voltar” (canto superior direito) e depois em “Validar’, caso os dados estejam corretos.
3.2.5. Confirmar no ícone “V”, no canto superior à direita.
3.2.6. Registrar a justificativa de validação no campo aberto pelo sistema. Marcar o campo dedicado ao “Ateste”.
3.2.7. Clicar no ícone “Validar Solicitação”.
Notas:
a) O status mudará para "Validado" e entrará no próximo lote administrativo de pagamento;
b) Recomenda-se atenção no procedimento, lembrando que a responsabilidade pelo registro das informações obrigatórias no Sistema AJ, quando da emissão e validação da solicitação de pagamento, será exclusiva das unidades judiciárias requisitantes.
3.3. Devolução da solicitação de pagamento
3.3.1. Selecionar o ícone “Solicitação de Pagamento” que pode ser encontrado no menu “Prestação de Serviço”.
3.3.2. Selecionar a solicitação de pagamento que pretende analisar e clicar no ícone “Devolver Solicitação”, caso seja detectada qualquer irregularidade. O “status” mudará para “Devolvida”.
Notas:
a) As unidades devem monitorar as solicitações devolvidas para realizar os ajustes necessários com celeridade, possibilitando assim o pagamento do profissional;
b) Os perfis de criação de solicitação de pagamento e de correção serão autorizados, pela Corregedoria, aos servidores a quem o magistrado delegar o uso do Sistema AJ. Já o perfil de validação e rejeição da solicitação de pagamento será conferido aos magistrados e aos gerentes de secretaria. Por exemplo, se a solicitação for devolvida pelo magistrado, a secretaria procede à correção e o magistrado ou gerente de secretaria valida ou rejeita, caso a irregularidade não tenha sido sanada;
4. Juntar ao processo o Ofício Requisitório de Pagamento de Honorários, para comprovação da solicitação de pagamento.
Nota: A responsabilidade pelo registro das informações obrigatórias no Sistema AJ, quando da emissão e validação da solicitação de pagamento, será exclusiva das unidades judiciárias requisitantes.
Observações:
1. Para o exercício da profissão de tradutor e intérprete juramentado não basta apenas o conhecimento de determinada língua. Trata-se de atividade especializada sujeita a avaliação e credenciamento pela Junta Comercial. Portanto, somente serão admitidos profissionais regularmente credenciados por Juntas Comercias. Esse requisito é obrigatório para a concessão de credenciamento para atuar como auxiliar da justiça no Estado de Minas Gerais.
2. Somente após a conclusão definitiva e entrega do trabalho, inclusive prestação de esclarecimentos quando necessários, o profissional fará jus ao recebimento dos honorários.
3. Sem autorização de majoração pela CGJ é proibido homologar honorários acima dos valores máximos permitidos previstos na Portaria nº 7231/PR/2025.
4. É proibido enviar diversas solicitações de pagamento referentes a um mesmo trabalho, para fins de majoração de honorários.
5. Os honorários pagos a profissionais atuantes em feitos amparados pela gratuidade de justiça são regulamentados pela Portaria da Presidência vigente à época da nomeação. O valor poderá ser majorado em até cinco vezes, mediante autorização prévia da Corregedoria. Para isso, o juiz deve fundamentar o pedido, via processo SEI, antes da nomeação e da realização do trabalho. Sem essa autorização, é proibido homologar honorários acima dos tetos permitidos ou fracionar o valor no sistema em várias solicitações. Assim, apenas as solicitações que indicarem o número do despacho autorizativo e do processo SEI serão validadas.
6. Nos processos custeados pelas partes, o Sistema AJ deve ser utilizado apenas para a nomeação. Nesses casos o pagamento será realizado mediante depósito judicial nos autos do processo.
- Vedações (Art. 22 da Portaria Conjunta nº 1.777/PR/2026):
- Não é permitido o pagamento de despesas de custeio, exceto para antropólogos, dada a natureza de sua atividade.
- Caso o trabalho não seja realizado, independentemente do motivo ou da nomeação prévia, é vedado o pagamento de honorários a título de “compensação pela disponibilidade” do profissional ou órgão técnico.
7. A nomeação e o pagamento dos profissionais pelo Sistema AJ, em regra, só ocorrerão quando a comarca estiver desprovida de servidor efetivo das especialidades Psicólogos e Assistentes Sociais. O sistema poderá ser utilizado nas seguintes exceções:
- Afastamento do servidor efetivo por período superior a 25 dias úteis;
- Comarca desprovida de servidor efetivo na área;
- Necessidade de recomposição da equipe por afastamento de servidor, garantindo-se a distribuição equitativa do trabalho entre efetivos e nomeados;
- Impedimento ou suspeição do único servidor da especialidade lotado na comarca;
- Ações judiciais sobre concursos públicos.
8. Ao solicitar o pagamento, o servidor deve informar em qual exceção o caso se enquadra. Se o motivo for afastamento, deve-se descrever o período e a justificativa. Tais dados são auditáveis pela Corregedoria.
9. Laudo Psicossocial: Se a comarca carecer de um dos profissionais (assistente social ou psicólogo), o Sistema AJ poderá ser usado para nomear profissional habilitado para o trabalho integral ou para atuar em conjunto com o servidor efetivo disponível. Essa condição deve constar obrigatoriamente no campo "Justificativa".
10. A validação dependerá da análise da quantidade de caracteres e do grau de complexidade da tradução ou versão. Traduções que excedam 100 (cem) laudas exigem a indicação do número do processo SEI autorizativo (Art. 9º da Portaria Conjunta nº 1.777/PR/2026).
11. A validação dependerá da análise da quantidade de horas (incluindo frações de minutos) em que o profissional permanecerá à disposição do juízo. Serão verificados o período da prestação do serviço, se em horário comercial e/ou noturno, e se o trabalho ocorreu em feriados ou finais de semana. É necessária a conferência desses itens de acordo com a tabela vigente à época da validação.
12. Em regra, o Sistema AJ não pode ser utilizado para exames técnicos nos Juizados Especiais, exceto para realização de exame técnico antropológico ou para os processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, com vistas a elaboração de exame técnico (Art. 1º, § 2º, da Portaria Conjunta nº 1.777/PR/2026).
13. É proibido o pagamento pelo Sistema AJ em processos de jurisdição federal delegada. Deve-se observar a Resolução CJF nº 305/2014 (Art. 32 da Portaria Conjunta nº 1.777/PR/2026)
14. As informações registradas quando da solicitação de pagamento e a modalidade de trabalho escolhida devem ter correspondência com a natureza da ação, classe processual e assunto.
15. Toda e qualquer informação referente à solicitação de pagamento, bem como nos casos de devolução da solicitação de pagamento, deverá ser prestada exclusivamente por meio do Sistema AJ, para fins de registro e auditoria.
16. Tratando-se de Processos de Competência Delegada – Sistema AJG – Justiça Federal – a solicitação de cadastro e alteração de lotação dos servidores deverá ser realizada exclusivamente, por meio de chamado no Portal de Informática HP (https://informatica.tjmg.jus.br/ess.do). Após realizar o login, o usuário deverá clicar em Registrar Chamado => Sistemas Administrativos => Sistema AJ => Sistema AJ – Cadastro. Para tanto deverá ser observada a Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS 01/2015, especialmente quanto à possibilidade de realização de perícia prévia à citação, bem como a Resolução CJF n° 305/2014, notadamente no que diz respeito à utilização do quadro de peritos médicos da Justiça Federal, quando da nomeação de profissionais e ao limite para a fixação do valor dos honorários periciais, em casos de concessão de assistência judiciária gratuita.
17. Tratando -se de ações referentes ao Seguro DPVAT, deve-se observar o disposto no Art. 34 da Portaria Conjunta nº 1.777/PR/2026.
18. Nas ações em que o INSS figure como parte, deve-se observar o disposto no Art. 33 da Portaria Conjunta nº 1.777/PR/2026.
Controle interno 0263429-46.2025.8.13.0000

