Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Novo agendamento de Exame de DNA por não comparecimento de um ou mais participantes

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-48-17/02/2025- Varas Cíveis-interior 
Versão: 1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Novo agendamento de Exame de DNA por não comparecimento de um ou mais participantes
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos novo agendamentos de Exame de DNA realizados corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão SEI nº 0470538-35.2022.8.13.0000

1. Incluir o documento “Manifestação” e nele solicitar que seja realizado um novo agendamento;

2. Enviar o processo à Unidade COASA-DNA, utilizando a ferramenta “Enviar Processo” localizado na parte superior, à direita da tela.

Observações:

1) A COASA iniciará os procedimentos necessários junto ao laboratório contratado.

2) Com a informação do novo agendamento prestada pelo laboratório contratado, a COASA remeterá o processo ao requisitante para intimação dos envolvidos por meio do processo judicial.

3) Não havendo intercorrências, o laudo será realizado, incluído no processo SEI e remetido ao requisitante.

4) O requisitante trasladará o laudo para o processo judicial e encerrará o processo SEI.

5) Caso o laboratório contratado informe o não comparecimento de um dos envolvidos, a COASA remeterá o processo a fim de que o requisitante informe a necessidade de prosseguimento da demanda, por meio de despacho do juiz de direito competente.

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