Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Mandado de segurança

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT41-22/04/2025-V.Faz.Pública e Autarquias - Comarca de Belo Horizonte
Revisão: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Mandado de segurança
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos mandados de segurança realizados corretamente

PROCEDIMENTOS:

1. Autuar com agilidade os mandados de segurança, observando, se for o caso, se a documentação trazida com a inicial está em conformidade com o Decreto 12.016/09.

2. Fazer conclusão dos autos.

3. Expedir os mandados e o ofícios, no caso de deferimento da liminar, nos termos dos arts. 07 e 11 do Dec 12016/2009

4. Aguardar a apresentação das informações no prazo de dez(10) dias, findo os quais ( com ou sem as informações), o processo deverá ser remetido ao Ministério Público.

5. Devolvidos os autos, fazer conclusão dos mesmos ao Juiz para sentença, com ou sem o parecer ministerial.

Observação: Por se tratar de medida de urgência, cujo mandado de notificação vai acompanhado de todas as cópias do processo, a secretaria deve verificar, com cautela, a necessidade de carga dos autos (exceto em caso de carga para xerox) para o impetrado, a fim de não retardar o trâmite da medida.

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