Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-21-22/04/2025-V.Faz.Pública e Autarquias - Comarca de Belo Horizonte
Versão: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Envio de processos e documentos, via correio/mensageiro através administração
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos autos e documentos enviados corretamente
PROCEDIMENTOS:
1. Verificar o meio de envio adequado, de acordo com as determinações da Administração.·.
2. Relacionar, no livro de carga para a Administração:
2.1. o documento (nominar) e o nº do protocolo, se houver;
2.2. em caso de petição, o nº do processo, as partes e o destinatário;
2.3. em caso de remessa de processo:
2.3.1. observar se há determinação para redistribuição para outra comarca ou juízo,baixando os autos no sistema informatizado com o motivo correspondente;
2.3.2. verificar se não há documento juntado ou desentranhado. Se houver, desentranhar e/ou juntar ao processo e certificar no mesmo;
2.3.3. informar, no sistema informatizado, as movimentações correspondentes.
2.3.4. certificar, na última folha do processo, a remessa e colocar o nome do juízo competente.
2.3.5. colocar os autos em um envelope pardo grande, com as devidas anotações de destinatário e remetente;
2.3.5.1. lacrar o envelope.
3. As correspondências que necessitarem ser encaminhadas pelo Controle de Entrega- Remessa local (cód. 10.25.136-7) seguirão os seguintes passos:
3.1. conferir o preenchimento do envelope (destinatário, endereço, CEP);
3.2. preencher os campos do Controle de Entrega-Remessa local conforme o descrito no envelope, anotando obrigatoriamente o número do processo;
3.3. colar o formulário do Controle de Entrega- Remessa local no envelope na parte referente ao destinatário, no lado esquerdo;
3.4. relacionar no livro de protocolo o número do processo, o nome do destinatário e o nome do réu acrescentando que se trata de Controle de Entrega- Remessa local;
3.5. lacrar o envelope e encaminhá-lo à Administração;
3.6. colher assinatura de recebimento da Administração no livro de protocolo.
4. As correspondências que necessitarem ser encaminhadas por AR (código 10.30.636-6), seguirão os seguintes passos:
4.1. conferir o preenchimento do envelope (destinatário, endereço,CEP);
4.2. preencher os campos do AR conforme o descrito no envelope, anotando obrigatoriamente o número do processo;
4.3. colar o formulário do AR no envelope na parte referente ao destinatário, no lado esquerdo, e a etiqueta correspondente em campo próprio (até 500g – etiqueta relativa à correspondência registrada; acima de 500g – etiqueta relativa ao SEDEX);
4.4. relacionar no livro de protocolo o número do processo, o nome do destinatário e o nome do réu acrescentando o comprovante de remessa do AR;
4.5. lacrar o envelope e encaminhá-lo à Administração;
4.6. colher assinatura de recebimento da Administração no livro de protocolo.
5. Para envio de correspondências via mensageiro, proceder aos seguintes passos:
5.1. conferir o destinatário constante no envelope (não constar endereço);
5.2. relacionar no livro de protocolo o número do processo, o nome do destinatário e o nome do réu;
5.3. encaminhar o envelope aberto (sem lacrar) à Administração;
5.4. colher assinatura de recebimento da Administração no livro de protocolo.
Observação: As correspondências que não necessitarem de comprovante de recebimento poderão ser enviadas por Carta Simples, preenchendo-se adequadamente o endereço e o destinatário. Quando ocorrer indicação errônea de secretaria e/ou de número de processo em uma petição,por parte do advogado, a secretaria ao reencaminhá-la,deve anexar a certidão constando a vara que está enviando e a data do envio.