Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT40-22/04/2025-V.Faz.Pública e Autarquias - Comarca de Belo Horizonte
Versão: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Conversão de arresto em penhora
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos procedimentos de conversão de arresto em penhora realizados corretamente
PROCEDIMENTOS:
1. Receber o mandado de citação, penhora e avaliação e verificar se todas as diligências foram cumpridas.
1.1. Intimar a parte, em caso de Arresto, para que esta requeira a citação do executado ( por carta ou Edital), indicando o depositário para efetivação da penhora.
1.2. Feita a citação por Edital e constatada a revelia, o juiz nomeará curador ao executado ( preferencialmente o defensor público), para manifestar nos autos
1.3. Fazer Conclusão ao Juiz, após o retorno dos autos da parte, para que haja determinação expressa da conversão do Arresto em Penhora, se for o caso.
1.4. Lavrar o termo de Conversão de Arresto em Penhora, decorrido o prazo do edital,para a assinatura do Procurador . Quando se tratar de depositário diverso da Fazenda, este deverá assinar pessoalmente o termo no balcão da Secretaria.
1.5. Fazer a intimação da penhora por Edital, prazo de 30 dias.
1.6. Decorrido o prazo, registrar a penhora no cartório competente
1.7. Manter os autos em escaninho próprio, até o fim do prazo de Embargos.
1.8. Suspender a Execução, se forem opostos Embargos à Execução.
1.9. Se não forem interpostos embargos, durante o prazo, abrir vista para o Curador Especial nomeado nos autos.