Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Trânsito em Julgado

Código localizador:  CGJ/NUPLAN-001.000.05A- IPT- 11- 25/03/2024- Turmas Recursais
Vesão: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Trânsito em Julgado
RESULTADOS ESPERADOS:  100% do procedimento de Trânsito em Julgado executado corretamente

PROCEDIMENTOS:

Após o julgamento do processo e, devidamente intimadas as partes, se não houver recurso no prazo legal de 15 (quinze) dias, deve ser certificado o trânsito em julgado do acórdão.( art.185 da Portaria Conjunta TJMG nº 1103/PR/2020)

1.Certificar a circunstância acima, por meio da Certidão de Trânsito em Julgado.
Notas:
a) Verificar se todas as partes, inclusive o Ministério Público, quando for o caso, foram intimadas da decisão/do acórdão e se decorreu o prazo de todos, sem recurso. Importante ressaltar que até o último dia do prazo a parte pode apresentar seu recurso, portanto a secretaria deve aguardar o escoamento total de todos os prazos para, somente então, certificar o trânsito em julgado. Em regra, após o decurso do prazo, o PJe remete os processos para as tarefas “Conferir decurso de prazo” e “[Sessão Julg] Conferir decurso de prazo”.
b) Verificar se não houve certidão de indisponibilidade do PJe coincidente com o último dia do prazo, o que fará com que o mesmo seja prorrogado

1.1 Selecionar a opção “Analisar Trânsito em Julgado” disponível nas tarefas “Dar andamento” e “Cumprir Ato do Magistrado”. Em seguida, clicar em “Encaminhar para...” e selecionar a opção “Analisar Trânsito em Julgado”, e depois a opção “Certificar Trânsito em Julgado”.*
1.2 Utilizar o modelo de certidão de trânsito disponível no PJe, inserir a data precisa do trânsito em julgado, salvar e assinar.*
1.3 Verificar se há alguma providência determinada no acórdão ou durante o processo e ainda pendente de cumprimento pela secretaria da Turma Recursal.
1.3.1 Em caso positivo, proceder ao cumprimento.
1.3.2 Em caso negativo, devolver os autos à origem ou proceder ao arquivamento na Turma Recursal, conforme o caso.

DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ELETRÔNICOS AO 1° GRAU OU ARQUIVAMENTO

1.Utilizar as opções "Remeter Processo 1º grau"  “Prosseguir e Remeter para 1º Grau” ou “Arquivar processo”, a depender do caso concreto.
Notas:

a) Os processos originários do Juizado Especial remetidos à Turma Recursal (por exemplo, Recursos Inominados), quando devolvidos utilizando a tarefa “Remeter Processo 1º grau”, retornam à origem com todos documentos produzidos na Turma Recursal.
b) Realizada a devolução definitiva para o 1º grau, o processo será encaminhado para a tarefa “Processo Remetido Definitivamente”, sem possibilidade de movimentação e será gerado o movimento de “Arquivados Definitivamente” na cronologia dos autos. Esta movimentação atribui caráter de baixa aos autos, fazendo com que deixe de constar positivamente nas certidões judiciais.
c) Caso o processo tenha sido iniciado já na Turma Recursal (por exemplo, Agravos de Instrumentos e Mandados de Segurança), não é possível fazer essa remessa. A secretaria deve comunicar o Juizado Especial de origem, via malote digital, encaminhando as decisões respectivas, acompanhadas da certidão de trânsito em julgado, para, ao final, proceder ao arquivamento dos autos na própria Turma Recursal.
d)  Nos Agravos de Instrumentos, há normativa específica sobre o destino destes,  conforme Portaria Conjunta TJMG nº 27/CGJ/2019.

2. O PJe possibilita a certificação do trânsito em julgado em lote.
2.1 Neste caso, após serem  encaminhados para a tarefa “Certificar Trânsito em julgado”, deverão ser selecionados marcando o checkbox de todos os processos com trânsito em julgado na mesma data.
2.2 Clicar em minutar em lote e selecionar nos campos “Tipo de Documento” e “Modelo” a opção “Certidão de Trânsito em Julgado - Jesp”
2.3 Preencher a certidão inserindo a data do trânsito em julgado.
2.4 Em “Aplicar a todos”, selecionar a transição “Assinar Trânsito em Julgado”.
2.5 Clicar em “Minutar e movimentar os processos”.

3. Os processos serão encaminhados para o menu “Assinaturas”, localizado no canto esquerdo do “Painel do usuário”.
3.1 No menu “Assinaturas”, clicar em “Certidão de Trânsito em Julgado - Jesp”, selecionar através do checkbox os processos certificados, clicar em “Assinar conferidos” e, na caixa que irá abrir, clicar em “Assinar somente os selecionados” ou “Assinar todos os documentos pendentes”.

4. Os processos serão encaminhados para a tarefa “Assinar Trânsito em julgado”.
4.1 Clicar em “Encaminhar para...” e selecionar a opção “01-Prosseguir e remeter para o 1º grau”; movimentar e fechar.

5. Os processos são direcionados para a tarefa “Remeter processo para o 1° grau”, quando deverá ser selecionado o motivo da remessa;
5.1 Clicar em “Retornar para a instância de origem”.
Notas:
a) Somente são feitos em lote os recursos que não são originários da Turma Recursal.
b) A remessa do processo para a origem somente é permitida quando todos os prazos estiverem fechados.

                                                        Controle interno nº 0862705-61.2023.8.13.0000

 

ipt_rodape.jpg